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Quando cabe dano moral contra a distribuidora de energia ou a companhia de água?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: pela linha do TJCE, corte indevido de serviço essencial e negativação indevida costumam gerar dano moral, inclusive presumido. A simples cobrança indevida, sem corte e sem negativação, costuma ser tratada como mero aborrecimento. O valor varia caso a caso, e não existe valor garantido.

Muitas páginas na internet anunciam "indenizações de até X mil". Aqui o compromisso é outro: mostrar o que o Tribunal de Justiça do Ceará efetivamente decide, inclusive quando decide contra o consumidor.

SituaçãoTendência no TJCE
Corte de energia ou água indevidoDano moral costuma ser reconhecido, como presumido
Corte em sexta, sábado ou véspera de feriadoDano moral reconhecido em precedente
Negativação indevidaDano moral costuma ser reconhecido
Demora injustificada na ligação novaDano moral reconhecido em precedentes
Cobrança indevida sem corte nem negativaçãoCostuma ser negado (mero aborrecimento)
TOI anulado sem corte nem negativaçãoDébito anulado, dano moral negado em precedente
Serviço de terceiro de valor baixo na faturaDevolução sim, dano moral negado em precedente

Decisões que reconheceram

TJCE, Apelação Cível nº 0050318-86.2020.8.06.0084, Rel. Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro favorável ao consumidor

Corte de energia sem notificação prévia foi considerado indevido, com dano moral reconhecido. O caso tinha o agravante de uma criança eletrodependente na casa. O Tribunal afirmou que o corte indevido de serviço essencial gera dano moral presumido.

“CORTE DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO AVISO À CONSUMIDORA. CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA INDEVIDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

TJCE, Apelação Cível nº 0200639-70.2023.8.06.0071, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia favorável ao consumidor

Mesmo com conta em atraso, o corte feito num sábado, véspera de feriado de carnaval, foi considerado ilegal, e a religação demorou mais de 24 horas. O TJCE manteve o dano moral, ajustando o valor para R$ 5.000,00.

“CORTE EFETUADO EM DIA VEDADO PELA LEGISLAÇÃO(SÁBADO). PARCELAMENTO DAS FATURAS VENCIDAS. RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO EM PRAZO SUPERIOR A 24 HORAS. DANO MORAL CONFIGURADO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

TJCE, Agravo Interno em Apelação Cível nº 0919680-13.2014.8.06.0001, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia favorável ao consumidor

Consumidora passou meses com conta de água elevada, pediu vistoria e a Cagece ficou inerte; depois houve interrupção do fornecimento. O TJCE manteve a condenação: a interrupção indevida gera dano moral presumido.

“COBRANÇA INDEVIDA. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. DANO IN RE IPSA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

TJCE, Apelação Cível nº 0200013-14.2023.8.06.0051, Rel. Des. Emanuel Leite Albuquerque favorável ao consumidor

Ligação nova pedida em março de 2022 e não feita mais de um ano depois. A Enel não provou obra de grande porte nem pendência da consumidora. O TJCE manteve o dano moral pela demora injustificada.

“PEDIDO DE LIGAÇÃO NOVA. RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL. AUSÊNCIA DE PROVAS DAS ALEGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. ATRASO EXCESSIVO. DEMORA INJUSTIFICADA. SERVIÇO ESSENCIAL.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

Decisões que negaram

TJCE, Apelação Cível nº 0050405-71.2021.8.06.0160, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável quanto ao dano moral: cobrança indevida na fatura, sem corte e sem negativação, foi tratada como mero aborrecimento. O acórdão cita o entendimento do STJ de que a simples cobrança indevida, sem restrição ao crédito, não gera dano moral presumido.

“SIMPLES COBRANÇA INDEVIDA NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA PROMOVENTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES, SEM CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

TJCE, Apelação Cível nº 0052286-66.2021.8.06.0101, Rel. Des. Emanuel Leite Albuquerque favorável ao consumidor

O TJCE manteve a inexigibilidade do refaturamento cobrado após TOI, porque a inspeção foi unilateral e não houve aviso prévio da avaliação técnica. Mas afastou o dano moral: não houve corte de energia nem negativação do nome da consumidora.

“TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI) INSUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DE FRAUDE. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CORTE NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO E/OU INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

TJCE, Agravo Interno em Apelação Cível nº 0055033-72.2020.8.06.0117, Rel. Des. Durval Aires Filho desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável quanto ao dano moral: a cobrança de faturas de energia foi declarada ilegal, mas, sem corte, negativação ou cobrança vexatória, o TJCE negou a indenização e afastou a tese do desvio produtivo por falta de prova da perda efetiva de tempo útil.

“MERA ILEGALIDADE QUANTO A COBRANÇA DOS DÉBITOS NÃO CONDUZ POR SI SÓ A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO DISSABOR/ABORRECIMENTO COTIDIANO. (...) INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PERDA DO TEMPO ÚTIL.”

A tese do desvio produtivo (tempo perdido tentando resolver) também exige prova concreta do tempo gasto. Guarde protocolos, datas e a duração dos atendimentos.

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que aumenta as chances

  • Provas concretas da repercussão: dias sem energia, alimentos perdidos, pessoa doente ou eletrodependente, trabalho prejudicado.
  • Reclamações administrativas frustradas e repetidas (protocolos).
  • Persistência do problema mesmo depois de reclamar.

Perguntas frequentes

Quanto é a indenização por corte de luz indevido? Não há valor fixo. Em precedentes do TJCE citados nesta página, valores como R$ 5.000,00 aparecem como patamar adotado, mas cada caso é analisado individualmente e não há garantia de resultado.

Cobrança indevida na conta gera dano moral? Sozinha, em regra não, segundo o TJCE. É preciso algo a mais, como corte, negativação ou cobrança vexatória.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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