Luz e Água › Água e esgoto › Vazamento oculto
Luz e Água

A companhia disse que minha conta alta é por vazamento oculto. E agora?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: vazamento nas instalações internas do imóvel (depois do hidrômetro) é, em regra, responsabilidade do consumidor, e o TJCE já manteve contas altas nesses casos. Mas a própria regulação da Cagece garante a revisão da conta depois do conserto: em Fortaleza e no interior, a fatura pode ser reduzida até o dobro do consumo médio dos últimos 6 meses.

"Vazamento oculto" é aquele que não aparece: cano furado dentro da parede, no chão, na caixa d'água, na descarga que fica correndo. A água passa pelo hidrômetro, é medida e cobrada.

A revisão da conta está prevista na regulação

Muita gente não sabe, mas a revisão da conta por vazamento oculto não é um favor da companhia: está nas normas que ela é obrigada a seguir.

Em Fortaleza, constatado que o consumo alto veio de vazamento oculto, a Cagece reduz a fatura, uma vez por ocorrência, até o valor do dobro do consumo médio dos últimos 6 meses.

Resolução ARFOR (hoje ACFor) nº 02/2006 (condições gerais de água e esgoto em Fortaleza), art. 94:

Art. 94 - Das faturas emitidas, caberá reclamação pelo interessado.
§ 1º - Constatada que a alta do consumo é proveniente de vazamento oculto, o prestador de serviços reduzirá, uma única vez por ocorrência, a fatura até o valor correspondente ao dobro do consumo médio dos últimos 6 (seis) meses.
§ 2º - A reclamação dos valores consignados nas faturas, até a data do vencimento, terá efeito suspensivo para evitar a interrupção da ligação.
§ 3º - A reclamação improcedente, constatada pelo prestador de serviços, não exime o usuário do pagamento do acréscimo, quando a fatura for liquidada após o vencimento.

No interior, a regra é semelhante: eliminado o vazamento, a fatura é revisada até o dobro da média dos 6 meses anteriores, limitada à fatura em que a companhia alertou sobre o consumo alto, e o esgoto é cobrado pela média, sem acréscimo. A companhia faz vistoria para confirmar o conserto e pode pedir nota fiscal ou comprovante do reparo. Má-fé ou negligência com a manutenção afastam a revisão.

Resolução ARCE nº 130/2010 (condições gerais de água e esgoto, Cagece fora de Fortaleza), art. 98 (redação da Resolução ARCE nº 19/2021):

Art. 98º Nos casos de alto consumo devido a vazamentos ocultos, nas instalações internas do imóvel, e mediante a eliminação comprovada da irregularidade pelo usuário, o prestador de serviços realizará a revisão das faturas.
§1º No caso de vazamentos ocultos devidamente constatados pelo prestador de serviços, a fatura será revisada para o valor correspondente até ao dobro do consumo médio dos últimos 6 (seis) meses, anteriores ao vazamento constatado, limitado ao faturamento em que o prestador de serviços alertou o usuário sobre a ocorrência de alto consumo.
(...)
§3º Para obter o desconto referido no §1º, o prestador de serviços deverá realizar vistoria no imóvel, para comprovar a retirada do vazamento oculto. Caso necessário, poderá ainda o prestador de serviços solicitar ao usuário declaração de ocorrência do vazamento oculto e as providências tomadas para o reparo, junto aos documentos que comprovem sua realização, tais como nota fiscal de serviço ou materiais utilizados.
§4º Por ocasião da ocorrência de quaisquer vazamentos de água ocultos devidamente comprovados, a cobrança da tarifa de esgoto deverá ocorrer com base na média de consumo de água dos últimos 6 (seis) meses, sem os acréscimos estabelecidos no §1º
§5º O usuário perderá o direito a revisão, referida no §1º, se for comprovada a má-fé ou negligência com a manutenção das instalações das instalações prediais sob sua responsabilidade.

Em Fortaleza, as regras da Cagece estão na Resolução ARFOR (hoje ACFor) nº 02/2006, mantida pela ARCE. Nos demais municípios atendidos pela Cagece, vale a Resolução ARCE nº 130/2010. Entenda a diferença em quais regras valem para a Cagece.

O que o TJCE decidiu

TJCE, Apelação Cível nº 0008402-22.2019.8.06.0112, Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: a Cagece provou, com vistoria e laudo, um vazamento oculto nas instalações internas do imóvel. O TJCE entendeu que a manutenção da rede interna é responsabilidade do consumidor e julgou a ação improcedente.

“VAZAMENTO NAS INSTALAÇÕES INTERNAS DO IMÓVEL EVIDENCIADO. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR PELA MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES DA UNIDADE CONSUMIDORA.”

Repare que, neste caso, a discussão foi sobre anular a conta inteira. A revisão administrativa prevista na regulação é outro caminho, e não depende de provar falha da companhia.

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que a companhia precisa mostrar

A exclusão de responsabilidade do fornecedor depende de prova (CDC, art. 14, § 3º). Por isso, verifique se houve vistoria no imóvel, laudo, e comunicação a você. Uma afirmação genérica de "vazamento" sem vistoria não é a mesma coisa que um laudo.

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 6º, VIII:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

O que fazer

  1. Faça o teste do hidrômetro: tudo fechado, ele não pode girar.
  2. Chame um encanador, conserte e guarde a nota e fotos do reparo.
  3. Peça à Cagece, por escrito, a revisão da conta por vazamento oculto, citando a regra aplicável (em Fortaleza, art. 94, § 1º, da Resolução ARFOR 02/2006; no interior, art. 98 da Resolução ARCE 130/2010) e apresentando o comprovante do reparo. Guarde o protocolo.
  4. Se negarem ou não responderem em 30 dias, reclame no regulador. Veja como reclamar da Cagece.
  5. Se não houve vistoria e o aumento é incompatível com o seu uso, veja como contestar a conta de água.

Fontes das normas de água e esgoto: Resolução ARCE nº 130/2010 (texto consolidado publicado pela ARCE, com o art. 98 na redação da Resolução ARCE nº 19/2021); Resolução ARFOR nº 02/2006, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza nº 13.474, de 18/12/2006, com os arts. 68 e 93 na redação da Resolução ACFor nº 10/2013 (DOM nº 15.097, de 14/08/2013); Resoluções ARCE nº 12/2024 e nº 126/2010 e Resolução Conjunta ARCE/ACFOR nº 01/2025. Consulta em outubro de 2026. A ARCE prevê substituir as normas de Fortaleza por resolução própria; confira a versão vigente no site da ARCE.

Perguntas frequentes

Vazamento oculto: a Cagece tem que revisar a conta? Sim, a regulação prevê a revisão depois do conserto: a fatura é reduzida até o dobro do consumo médio dos últimos 6 meses. Em Fortaleza, isso vale uma vez por ocorrência. A companhia pode vistoriar o imóvel, e má-fé ou negligência afastam o direito.

E o esgoto cobrado sobre a água do vazamento? No interior, a Resolução ARCE 130/2010 manda cobrar o esgoto pela média dos últimos 6 meses, sem o acréscimo do vazamento.

Como saber se tenho vazamento? Feche todas as torneiras e registros e observe o hidrômetro por 30 minutos. Se ele girar, há vazamento depois do medidor.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Está em dúvida se a conta alta é mesmo vazamento?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ