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Desconfio do hidrômetro. Como pedir a aferição?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: no interior do Ceará, você pode pedir à companhia a aferição do hidrômetro. Ela é gratuita uma vez a cada 3 anos e, a qualquer tempo, quando confirmar erro no medidor. A companhia deve avisar a data com 3 dias úteis para você acompanhar e entregar um laudo técnico. Se discordar, você pode pedir nova aferição a órgão metrológico oficial, pagando o custo só se o resultado confirmar o da companhia.

Conta de água que sobe sem explicação e sem vazamento aparente levanta a suspeita do medidor. Antes de qualquer reclamação, a aferição é a prova técnica que separa o defeito do consumo real.

A regra

Resolução ARCE nº 130/2010 (condições gerais de água e esgoto, Cagece fora de Fortaleza), art. 70, caput e §§ 1º, 3º e 4º:

Art. 70 - O usuário poderá obter aferições dos instrumentos de medição por parte do prestador de serviços, devendo ser sem ônus para o usuário em até 1 (uma) verificação a cada 3 (três) anos, ou, independente do intervalo de tempo da verificação anterior, quando o resultado constatar erro nos instrumentos de medição.
§ 1º - O prestador de serviços deverá informar, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, a data fixada para a realização da aferição, de modo a possibilitar ao usuário o acompanhamento do serviço.
(...)
§ 3º - O prestador de serviços deverá encaminhar ao usuário o laudo técnico da aferição, informando, de forma compreensível e de fácil entendimento, as variações verificadas, os limites admissíveis, a conclusão final e esclarecendo quanto à possibilidade de solicitação de aferição junto ao órgão metrológico oficial.
§ 4º - Caso o usuário opte por solicitar nova aferição junto a órgão metrológico oficial, os custos decorrentes serão arcados pelo usuário, se o resultado do laudo técnico concordar com o do prestador de serviços.

Em Fortaleza, aplicam-se as normas da ACFor mantidas pela ARCE: veja regras da Cagece.

Antes de pedir: o teste do vazamento

Feche todas as torneiras e registros e observe o hidrômetro por alguns minutos. Se o ponteiro continuar girando, pode haver vazamento interno, que é responsabilidade do morador. Veja vazamento oculto.

O que o TJCE tem decidido

Nas ações sobre conta de água alta, o TJCE tem exigido que a companhia prove a regularidade das aferições e do consumo cobrado:

TJCE, Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0274065-39.2020.8.06.0001, Rel. Des. Marcos William Leite de Oliveira favorável ao consumidor

Faturas de água muito acima do histórico de consumo, sem vazamento comprovado no imóvel. O TJCE afirmou que cabia à Cagece provar a regularidade das aferições e que a cobrança refletia o consumo real, manteve a procedência e rejeitou os embargos da companhia.

“FATURAS COM VALORES EXORBITANTES. QUANTIAS QUE MUITO DIVERGEM DO HISTÓRICO DE CONSUMO DA UNIDADE. VAZAMENTO NO IMÓVEL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DAS AFERIÇÕES E DE QUE AS COBRANÇAS REFLETEM O REAL CONSUMO. ÔNUS QUE CABIA À CONCESSIONÁRIA.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

Mais decisões em conta de água alta.

Passo a passo

  1. Fotografe a leitura do hidrômetro por alguns dias seguidos, com data.
  2. Faça o teste do vazamento descrito acima.
  3. Peça a aferição por escrito e guarde o protocolo.
  4. Acompanhe a aferição e exija o laudo com as variações e os limites admissíveis.
  5. Discordando, peça a aferição pelo órgão metrológico oficial.

Fontes das normas de água e esgoto: Resolução ARCE nº 130/2010 (texto consolidado publicado pela ARCE, com o art. 98 na redação da Resolução ARCE nº 19/2021); Resolução ARFOR nº 02/2006, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza nº 13.474, de 18/12/2006, com os arts. 68 e 93 na redação da Resolução ACFor nº 10/2013 (DOM nº 15.097, de 14/08/2013); Resoluções ARCE nº 12/2024 e nº 126/2010 e Resolução Conjunta ARCE/ACFOR nº 01/2025. Consulta em outubro de 2026. A ARCE prevê substituir as normas de Fortaleza por resolução própria; confira a versão vigente no site da ARCE.

Perguntas frequentes

A aferição do hidrômetro é gratuita? No interior, uma verificação a cada 3 anos é gratuita, e qualquer verificação é gratuita quando constata erro no medidor (Res. ARCE 130/2010, art. 70).

Posso acompanhar a aferição? Sim. A companhia deve informar a data com antecedência mínima de 3 dias úteis (art. 70, § 1º).

E se eu discordar do laudo? Você pode pedir nova aferição a órgão metrológico oficial. Se o resultado confirmar o da companhia, o custo é seu (art. 70, § 4º).


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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