O FGTS depositado durante o casamento em comunhão parcial entra na partilha, mesmo não sacado. O depositado antes do casamento não entra.
No divórcio
O art. 1.659, VI, do Código Civil exclui da comunhão os proventos do trabalho pessoal. Por anos se discutiu se o FGTS entrava nessa exceção. O STJ firmou o entendimento de que o FGTS depositado durante o casamento em comunhão parcial integra o patrimônio comum, mesmo que não tenha sido sacado:
- A 3ª Turma confirmou a partilha do saldo formado durante o casamento, ainda que não sacado.
- A 4ª Turma reformou decisão que negava a divisão quando o direito ao saque surgiu depois do divórcio.
STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2231076/SP, Min. Moura Ribeiro, julgado em 04/05/2026 favorável ao herdeiro ou cônjuge
O STJ confirmou a partilha do saldo de FGTS formado durante o casamento em comunhão parcial, mesmo que o dinheiro não tenha sido sacado.
Tese: O STJ confirmou a partilha do saldo de FGTS formado durante o casamento em comunhão parcial, mesmo que o dinheiro não tenha sido sacado.
Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2094825/MG, Min. João Otávio de Noronha, julgado em 16/03/2026 favorável ao herdeiro ou cônjuge
A 4ª Turma reformou decisão que negava a divisão do FGTS cujo saque surgiu após o divórcio: o que foi depositado durante o casamento integra a meação.
Tese: A 4ª Turma reformou decisão que negava a divisão do FGTS cujo saque surgiu após o divórcio: o que foi depositado durante o casamento integra a meação.
Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).
Ementa: scon.stj.jus.br
O limite: o FGTS depositado antes do casamento e usado para comprar parte de um imóvel não se divide.
STJ, 3ª Turma, Agravo Interno nº AgInt nos EDcl no REsp 2007158/MG, Min. Moura Ribeiro, julgado em 13/05/2024 desfavorável ao herdeiro ou cônjuge
O limite da regra: FGTS depositado antes do casamento e usado para comprar parte do imóvel não se divide no divórcio.
Tese: O limite da regra: FGTS depositado antes do casamento e usado para comprar parte do imóvel não se divide no divórcio.
Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).
Ementa: scon.stj.jus.br
E cuidado com o momento: se o casal já sabia dos depósitos e não os incluiu na partilha, a sobrepartilha posterior pode ser negada, como decidiu o STJ.
STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2201419/MG, Min. Moura Ribeiro, julgado em 09/02/2026 desfavorável ao herdeiro ou cônjuge
A ex-companheira pediu sobrepartilha do FGTS do ex-companheiro. O STJ negou porque os depósitos eram conhecidos na época da partilha: sobrepartilha não serve para corrigir arrependimento.
Tese: O STJ negou porque os depósitos eram conhecidos na época da partilha: sobrepartilha não serve para corrigir arrependimento.
Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).
Ementa: scon.stj.jus.br
Na herança
Quando morre um dos cônjuges casados em comunhão parcial, o saldo de FGTS e de benefícios acumulado durante o casamento se divide em duas partes: metade é meação do viúvo, e a outra metade é herança. Em 2026, o TJCE confirmou essa conta num alvará: o viúvo ficou com a meação e ainda concorreu com a mãe da falecida na herança da outra metade, conforme a ordem do art. 1.829 do Código Civil.
Código Civil, art. 1.829:
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais.
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0199830-38.2019.8.06.0001, Des. André Luiz de Souza Costa, julgado em 09/09/2026 favorável ao herdeiro ou cônjuge
Num alvará para levantar saldo de FGTS e benefício previdenciário da falecida, o TJCE confirmou que o viúvo recebe a meação e ainda concorre com a mãe da falecida na herança da outra metade.
Tese: Num alvará para levantar saldo de FGTS e benefício previdenciário da falecida, o TJCE confirmou que o viúvo recebe a meação e ainda concorre com a mãe da falecida na herança da outra metade.
Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Alvará ou inventário?
Saldos de FGTS, PIS e pequenas quantias podem, em certos casos, ser levantados por alvará, sem inventário completo. Mas não é sempre assim. Veja alvará ou inventário. A Resolução CNJ 35/2007 também admite incluir essas verbas numa escritura de inventário (art. 14).
Resolução CNJ 35/2007, art. 14:
Art. 14. Para as verbas previstas na Lei n° 6.858/80, é também admissível a escritura pública de inventário e partilha.
Conteúdo informativo.
Perguntas frequentes
FGTS entra na partilha do divórcio? Para o STJ, o FGTS depositado durante o casamento em comunhão parcial entra, mesmo sem saque. O depositado antes do casamento não entra.
O viúvo tem direito ao FGTS do falecido? Na comunhão parcial, tem a meação do que foi depositado no casamento e pode concorrer na herança da outra metade.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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