Início › Inventário e divórcio em cartório › Alvará judicial ou inventário: quando cada um serve
Inventário e divórcio em cartório

Saldo pequeno no banco do falecido: dá para usar alvará em vez de inventário?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O alvará judicial serve para levantar valores do falecido quando não há outros bens a partilhar. Havendo dúvida sobre os valores ou interesse de menores, o juiz pode exigir o arrolamento.

O que é o alvará

O alvará judicial é uma autorização do juiz para levantar valores do falecido, como saldo de FGTS, PIS, restituição de imposto e pequenos saldos bancários, sem abrir um inventário completo. Ele é útil quando não há outros bens a partilhar.

Quando o alvará não basta

Se houver dúvida sobre de quem é o dinheiro, ou se há interesse de incapazes, o juiz pode converter o pedido em arrolamento. Em 2026, o TJCE manteve essa conversão num pedido de alvará feito pela mãe para administrar valores dos filhos menores, deixados pelo pai: havia dúvida relevante sobre a natureza sucessória dos valores e interesse de incapazes. O arrolamento comum é o rito do art. 664 do CPC para espólios de até 1.000 salários mínimos.

CPC (Lei 13.105/2015), art. 664:

Art. 664. Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3005263-12.2026.8.06.0000, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 30/04/2026 desfavorável ao herdeiro ou cônjuge

A mãe pediu alvará para administrar valores dos filhos menores deixados pelo pai. O juiz converteu o pedido em arrolamento e o TJCE manteve: havendo dúvida sobre a natureza sucessória e interesse de incapazes, o alvará simplificado não basta.

Tese: O juiz converteu o pedido em arrolamento e o TJCE manteve: havendo dúvida sobre a natureza sucessória e interesse de incapazes, o alvará simplificado não basta.

Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Meação no alvará

Mesmo no alvará, as regras de meação e herança valem. O TJCE confirmou que, na comunhão parcial, o viúvo fica com a meação do saldo e concorre na herança da outra metade.

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0199830-38.2019.8.06.0001, Des. André Luiz de Souza Costa, julgado em 09/09/2026 favorável ao herdeiro ou cônjuge

Num alvará para levantar saldo de FGTS e benefício previdenciário da falecida, o TJCE confirmou que o viúvo recebe a meação e ainda concorre com a mãe da falecida na herança da outra metade.

Tese: Num alvará para levantar saldo de FGTS e benefício previdenciário da falecida, o TJCE confirmou que o viúvo recebe a meação e ainda concorre com a mãe da falecida na herança da outra metade.

Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

A alternativa do cartório

A Resolução CNJ 35/2007 admite escritura de inventário para as verbas que normalmente seriam levantadas por alvará (art. 14). Se a família está de acordo e todos são capazes, isso pode ser mais simples do que um processo. Com menor envolvido, aplicam-se as regras do art. 12-A.

Resolução CNJ 35/2007, art. 14:

Art. 14. Para as verbas previstas na Lei n° 6.858/80, é também admissível a escritura pública de inventário e partilha.

Resolução CNJ 35/2007, art. 12-A:

Art. 12-A. O inventário poderá ser realizado por escritura pública, ainda que inclua interessado menor ou incapaz, desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público. § 1º Na hipótese do caput deste artigo é vedada a prática de atos de disposição relativos aos bens ou direitos do interessado menor ou incapaz. § 2º Havendo nascituro do autor da herança, para a lavratura nos termos do caput, aguardar-se-á o registro de seu nascimento com a indicação da parentalidade, ou a comprovação de não ter nascido com vida. § 3º A eficácia da escritura pública do inventário com interessado menor ou incapaz dependerá da manifestação favorável do Ministério Público, devendo o tabelião de notas encaminhar o expediente ao respectivo representante. § 4º Em caso de impugnação pelo Ministério Público ou terceiro interessado, o procedimento deverá ser submetido à apreciação do juízo competente.

Conteúdo informativo.

Perguntas frequentes

Preciso de inventário para sacar o FGTS do falecido? Nem sempre. Pequenos valores podem ser levantados por alvará judicial ou incluídos numa escritura de inventário (art. 14 da Resolução CNJ 35/2007).

Por que o juiz transformou meu alvará em inventário? Quando há dúvida sobre a natureza sucessória dos valores ou interesse de incapazes, o TJCE admite a conversão em arrolamento.

Leia também


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Ficou um saldo do falecido e você não sabe se precisa de inventário?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.