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Inventário e divórcio em cartório

Com herdeiro menor de idade, o inventário pode ser em cartório?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Pode, desde 2024, se o menor receber fração ideal de cada bem e o Ministério Público der parecer favorável.

Resposta

Pode, desde 2024, se o menor receber sua parte em fração ideal de cada bem e o Ministério Público der parecer favorável (art. 12-A da Resolução CNJ 35/2007, incluído pela Resolução 571/2024). Na escritura é proibido vender ou dispor da parte do menor (§ 1º).

Resolução CNJ 35/2007, art. 12-A:

Art. 12-A. O inventário poderá ser realizado por escritura pública, ainda que inclua interessado menor ou incapaz, desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público. § 1º Na hipótese do caput deste artigo é vedada a prática de atos de disposição relativos aos bens ou direitos do interessado menor ou incapaz. § 2º Havendo nascituro do autor da herança, para a lavratura nos termos do caput, aguardar-se-á o registro de seu nascimento com a indicação da parentalidade, ou a comprovação de não ter nascido com vida. § 3º A eficácia da escritura pública do inventário com interessado menor ou incapaz dependerá da manifestação favorável do Ministério Público, devendo o tabelião de notas encaminhar o expediente ao respectivo representante. § 4º Em caso de impugnação pelo Ministério Público ou terceiro interessado, o procedimento deverá ser submetido à apreciação do juízo competente.

Se houver impugnação do MP ou de terceiro, o caso vai ao juiz (§ 4º). E, com dúvida sobre a origem dos valores, a Justiça pode exigir o procedimento judicial.

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3005263-12.2026.8.06.0000, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 30/04/2026 desfavorável ao herdeiro ou cônjuge

A mãe pediu alvará para administrar valores dos filhos menores deixados pelo pai. O juiz converteu o pedido em arrolamento e o TJCE manteve: havendo dúvida sobre a natureza sucessória e interesse de incapazes, o alvará simplificado não basta.

Tese: O juiz converteu o pedido em arrolamento e o TJCE manteve: havendo dúvida sobre a natureza sucessória e interesse de incapazes, o alvará simplificado não basta.

Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Detalhes em inventário com menor ou incapaz.

Perguntas frequentes

Menor pode fazer inventário em cartório? Sim, com fração ideal em cada bem e parecer favorável do Ministério Público (art. 12-A da Resolução 35).

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