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Inventário e divórcio em cartório

Apareceu um bem depois da partilha: como funciona a sobrepartilha

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Sobrepartilha é a divisão complementar de bens sonegados ou descobertos depois da partilha, e pode ser feita em cartório se houver consenso. Ela não serve para corrigir arrependimento sobre bem que já era conhecido.

O que é

Sobrepartilha é a partilha complementar de bens que ficaram de fora. O Código Civil diz que ficam sujeitos a ela os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha (art. 2.022). O CPC acrescenta os bens litigiosos, de liquidação difícil ou situados em lugar remoto (art. 669).

CPC (Lei 13.105/2015), art. 669:

Art. 669. São sujeitos à sobrepartilha os bens: I - sonegados; II - da herança descobertos após a partilha; III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa; IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário. Parágrafo único. Os bens mencionados nos incisos III e IV serão reservados à sobrepartilha sob a guarda e a administração do mesmo ou de diverso inventariante, a consentimento da maioria dos herdeiros.

Pode ser feita em cartório?

Sim. A Resolução CNJ 35/2007, art. 25, admite a sobrepartilha por escritura pública, mesmo que o inventário original tenha sido judicial e mesmo que o herdeiro, hoje maior e capaz, fosse menor na época. Os requisitos de sempre valem: consenso e advogado.

Resolução CNJ 35/2007, art. 25:

Art. 25. É admissível a sobrepartilha por escritura pública, ainda que referente a inventário e partilha judiciais já findos, mesmo que o herdeiro, hoje maior e capaz, fosse menor ou incapaz ao tempo do óbito ou do processo judicial.

No Ceará, a Lei 15.812/2015, art. 15, manda somar os novos bens à base de cálculo original do ITCD.

Lei estadual do Ceará 15.812/2015, art. 15:

Art. 15. No caso de sobrepartilha, à base de cálculo original serão acrescentados os novos bens, conforme definido em regulamento.

O ponto central: desconhecimento ou ocultação

As decisões reunidas nesta seção repetem uma ideia: sobrepartilha não serve para corrigir arrependimento. Ela cabe quando o bem era desconhecido ou foi escondido.

Decisões que negaram:

  • Imóvel que o próprio ex-companheiro conhecia na época da partilha.
  • Imóvel que a ex-esposa não provou ser novo ou sonegado.
  • Indenizações de desapropriação que não configuravam bem novo nem omitido.
  • FGTS do ex-companheiro, porque os depósitos eram conhecidos.
  • Crédito trabalhista de ação que já existia no acordo do divórcio.

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3009263-86.2025.8.06.0001, Des. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 18/12/2025 desfavorável ao herdeiro ou cônjuge

Após a dissolução da união estável, o ex-companheiro pediu sobrepartilha de um imóvel que ele já conhecia na época da partilha. O TJCE manteve a extinção: sem sonegação, não há interesse na sobrepartilha.

Tese: O TJCE manteve a extinção: sem sonegação, não há interesse na sobrepartilha.

Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200420-65.2024.8.06.0154, Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga, julgado em 06/11/2025 desfavorável ao herdeiro ou cônjuge

Uma ex-esposa pediu a sobrepartilha de um imóvel que, segundo ela, ficou fora do divórcio. O TJCE negou por falta de prova de que se tratava de bem novo ou sonegado.

Tese: O TJCE negou por falta de prova de que se tratava de bem novo ou sonegado.

Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0792045-40.2000.8.06.0001, Des. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 01/10/2025 desfavorável ao herdeiro ou cônjuge

Um herdeiro alegou que indenizações de desapropriação foram omitidas na partilha homologada. O TJCE negou a sobrepartilha por não haver bem novo nem omitido.

Tese: O TJCE negou a sobrepartilha por não haver bem novo nem omitido.

Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2201419/MG, Min. Moura Ribeiro, julgado em 09/02/2026 desfavorável ao herdeiro ou cônjuge

A ex-companheira pediu sobrepartilha do FGTS do ex-companheiro. O STJ negou porque os depósitos eram conhecidos na época da partilha: sobrepartilha não serve para corrigir arrependimento.

Tese: O STJ negou porque os depósitos eram conhecidos na época da partilha: sobrepartilha não serve para corrigir arrependimento.

Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).

Ementa: scon.stj.jus.br

STJ, 4ª Turma, Agravo Interno nº AgInt no REsp 1743645/SP, Min. Raul Araújo, julgado em 08/09/2026 desfavorável ao herdeiro ou cônjuge

O ex-cônjuge pediu sobrepartilha de crédito trabalhista de ação que já existia na época do acordo. O STJ negou: quem sabia da ação e nada pediu não pode alegar sonegação depois.

Tese: O STJ negou: quem sabia da ação e nada pediu não pode alegar sonegação depois.

Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).

Ementa: scon.stj.jus.br

Decisões que admitiram:

  • Benfeitorias e aumento do rebanho escondidos no divórcio consensual, com reconhecimento de que a dedicação ao lar conta como esforço comum.
  • Bens sonegados que já não existiam, convertidos em perdas e danos pelo valor atual.
  • Pedido feito no divórcio antes da homologação do acordo, sobre créditos descobertos no curso do processo.

STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº REsp 1959926/PR, Min. Humberto Martins, julgado em 08/06/2026 favorável ao herdeiro ou cônjuge

Num divórcio consensual, benfeitorias e o aumento do rebanho foram omitidos e desconhecidos pela esposa. O STJ manteve a sobrepartilha e afirmou que a dedicação ao lar também conta como esforço comum.

Tese: O STJ manteve a sobrepartilha e afirmou que a dedicação ao lar também conta como esforço comum.

Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).

Ementa: scon.stj.jus.br

STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2288199/SP, Min. João Otávio de Noronha, julgado em 22/09/2026 favorável ao herdeiro ou cônjuge

Na sobrepartilha de bens sonegados que já não existiam, o tribunal paulista converteu a obrigação em perdas e danos pelo valor atual. O STJ não conheceu do recurso e a solução foi mantida.

Tese: O STJ não conheceu do recurso e a solução foi mantida.

Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).

Ementa: scon.stj.jus.br

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3023837-20.2025.8.06.0000, Juíza Convocada Mírian Porto Mota Randal Pompeu, julgado em 01/10/2026 favorável ao herdeiro ou cônjuge

No divórcio, a esposa descobriu créditos recebidos pelo marido e pediu a sobrepartilha antes da homologação do acordo. O TJCE admitiu o pedido no próprio juízo de família e mandou examinar a comunicabilidade dos créditos.

Tese: O TJCE admitiu o pedido no próprio juízo de família e mandou examinar a comunicabilidade dos créditos.

Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Via correta

Se a partilha já transitou em julgado, não se "emenda" o formal para incluir bem esquecido: o caminho é a sobrepartilha. Se houver consenso, a sobrepartilha pode ser feita em cartório.

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3017782-19.2026.8.06.0000, Des. José Evandro Nogueira Lima Filho, julgado em 23/09/2026 desfavorável ao herdeiro ou cônjuge

Depois do trânsito em julgado da partilha, um herdeiro pediu para emendar o formal e incluir bens de uma firma individual esquecidos. O TJCE negou a emenda: bem não partilhado se resolve por sobrepartilha, não por retificação.

Tese: O TJCE negou a emenda: bem não partilhado se resolve por sobrepartilha, não por retificação.

Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Conteúdo informativo. Cada caso depende da prova de que o bem era desconhecido ou foi ocultado.

Perguntas frequentes

Posso fazer sobrepartilha em cartório se o inventário foi judicial? Sim. O art. 25 da Resolução CNJ 35/2007 admite, desde que haja consenso e advogado.

Esqueci de incluir um bem que eu conhecia. Cabe sobrepartilha? Nas decisões do STJ e do TJCE reunidas aqui, o pedido foi negado quando a parte já conhecia o bem, por ser considerado arrependimento.

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