O FGTS depositado durante o casamento em comunhão parcial entra na partilha, mesmo que não tenha sido sacado.
Resposta
O FGTS depositado durante o casamento em comunhão parcial entra, mesmo que não tenha sido sacado. O depositado antes do casamento não entra, mesmo que usado para comprar o imóvel do casal.
STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2231076/SP, Min. Moura Ribeiro, julgado em 04/05/2026 favorável ao herdeiro ou cônjuge
O STJ confirmou a partilha do saldo de FGTS formado durante o casamento em comunhão parcial, mesmo que o dinheiro não tenha sido sacado.
Tese: O STJ confirmou a partilha do saldo de FGTS formado durante o casamento em comunhão parcial, mesmo que o dinheiro não tenha sido sacado.
Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 3ª Turma, Agravo Interno nº AgInt nos EDcl no REsp 2007158/MG, Min. Moura Ribeiro, julgado em 13/05/2024 desfavorável ao herdeiro ou cônjuge
O limite da regra: FGTS depositado antes do casamento e usado para comprar parte do imóvel não se divide no divórcio.
Tese: O limite da regra: FGTS depositado antes do casamento e usado para comprar parte do imóvel não se divide no divórcio.
Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).
Ementa: scon.stj.jus.br
Detalhes em FGTS na partilha.
Perguntas frequentes
FGTS não sacado entra no divórcio? Sim, se depositado durante o casamento em comunhão parcial.
Leia também
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Quer tirar uma dúvida sobre o seu caso?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp