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Inventário e divórcio em cartório

Imóvel financiado e ainda não quitado: como se divide no divórcio

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

No bem financiado, em regra divide-se o valor das parcelas pagas durante a união, com correção desde cada pagamento. Nas decisões citadas, o que um pagou sozinho depois da separação de fato ficou fora da divisão.

O que se divide é o que foi pago

Quando o imóvel ou o carro ainda está financiado, o casal ainda não é dono pleno do bem: tem direitos sobre ele e uma dívida com o banco. Por isso, nas decisões do STJ e do TJCE citadas nesta página, dividiu-se o valor das parcelas pagas durante a união, e não o valor cheio do bem.

  • O STJ manteve decisão que partilhou o imóvel financiado na proporção das parcelas quitadas durante a união, sem reexaminar as provas.
  • A correção monetária dessas parcelas corre desde a data de cada pagamento, e não só do fim do processo.
  • O TJCE, num veículo financiado, limitou a divisão às parcelas pagas até a separação de fato e reconheceu crédito a quem pagou sozinho depois.

STJ, 3ª Turma, Agravo em Recurso Especial nº AREsp 2724770/SC, Min. Daniela Teixeira, julgado em 08/09/2025 parcialmente favorável

No divórcio com imóvel financiado, o tribunal local dividiu o bem na proporção das parcelas pagas durante a união. O STJ não reexaminou as provas e manteve a partilha proporcional.

Tese: O STJ não reexaminou as provas e manteve a partilha proporcional.

Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).

Ementa: scon.stj.jus.br

STJ, 4ª Turma, Agravo em Recurso Especial nº AREsp 2628044/MG, Min. João Otávio de Noronha, julgado em 30/03/2026 favorável ao herdeiro ou cônjuge

Na partilha das parcelas do imóvel financiado pagas até a separação de fato, a correção monetária corre desde cada pagamento, e não só a partir do fim do processo.

Tese: Na partilha das parcelas do imóvel financiado pagas até a separação de fato, a correção monetária corre desde cada pagamento, e não só a partir do fim do processo.

Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).

Ementa: scon.stj.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0110794-82.2019.8.06.0001, Desa. Cleide Alves de Aguiar, julgado em 19/03/2026 parcialmente favorável

Na liquidação da partilha de um veículo financiado, o TJCE limitou a divisão às parcelas pagas até a separação de fato e reconheceu crédito a quem pagou sozinho depois, com ajuste dos cálculos.

Tese: Na liquidação da partilha de um veículo financiado, o TJCE limitou a divisão às parcelas pagas até a separação de fato e reconheceu crédito a quem pagou sozinho depois, com ajuste dos cálculos.

Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Por que a data da separação de fato importa

Pela lógica da comunhão parcial (art. 1.658 do Código Civil), comunica-se o que foi adquirido na constância do casamento. Nas decisões citadas, o que cada um pagou sozinho depois da separação de fato não entrou na divisão. Guardar comprovantes de quem pagou cada parcela faz diferença.

Código Civil, art. 1.658:

Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

Em cartório

A partilha de direitos sobre bem financiado pode constar da escritura de divórcio, seguindo as regras da partilha em inventário (art. 39 da Resolução CNJ 35/2007). Mas o banco credor não fica obrigado a aceitar a troca de devedor só porque o casal acordou. É preciso negociar com o financiador a assunção da dívida ou a quitação.

Resolução CNJ 35/2007, art. 39:

Art. 39. A partilha em escritura pública de divórcio consensual far-se-á conforme as regras da partilha em inventário extrajudicial, no que couber.

E no inventário?

A LC 227/2026 traz regra de ITCMD para bens financiados: a base é o valor do bem coberto por seguro prestamista ou, nos demais casos, o valor de mercado menos o saldo devedor (art. 153). No registro, um caso de Fortaleza ilustra a cautela dos cartórios com imóvel financiado em inventário: a escritura partilhou só o percentual ligado às parcelas pagas até o óbito do marido, o registro de imóveis suscitou dúvida, e o TJCE manteve o registro nos termos da escritura, porque o casal ainda não tinha a propriedade plena do bem; a viúva quitou o restante sozinha.

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3047548-51.2025.8.06.0001, Des. Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 20/08/2026 parcialmente favorável

A escritura de inventário partilhou só o percentual do imóvel financiado ligado às parcelas pagas até o óbito do marido; a viúva quitou o restante sozinha. O registro de imóveis exigiu adequação da escritura e suscitou dúvida. O TJCE manteve a sentença que autorizou o registro nos termos da escritura e só afastou a multa aplicada à registradora.

Tese: Sem quitação do financiamento até o óbito, transmite-se pela herança o percentual ligado às parcelas pagas, e o registro pode seguir a escritura; a multa à registradora foi afastada porque a dúvida era fundada.

Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Conteúdo informativo. A divisão depende dos comprovantes de pagamento.

Perguntas frequentes

No divórcio, divido o valor do imóvel financiado inteiro? Em regra, divide-se o valor das parcelas pagas durante a união, com correção desde cada pagamento.

E as parcelas que paguei sozinho depois da separação? O TJCE limitou a divisão às parcelas pagas até a separação de fato e reconheceu crédito a quem pagou depois.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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