No bem financiado, em regra divide-se o valor das parcelas pagas durante a união, com correção desde cada pagamento. Nas decisões citadas, o que um pagou sozinho depois da separação de fato ficou fora da divisão.
O que se divide é o que foi pago
Quando o imóvel ou o carro ainda está financiado, o casal ainda não é dono pleno do bem: tem direitos sobre ele e uma dívida com o banco. Por isso, nas decisões do STJ e do TJCE citadas nesta página, dividiu-se o valor das parcelas pagas durante a união, e não o valor cheio do bem.
- O STJ manteve decisão que partilhou o imóvel financiado na proporção das parcelas quitadas durante a união, sem reexaminar as provas.
- A correção monetária dessas parcelas corre desde a data de cada pagamento, e não só do fim do processo.
- O TJCE, num veículo financiado, limitou a divisão às parcelas pagas até a separação de fato e reconheceu crédito a quem pagou sozinho depois.
STJ, 3ª Turma, Agravo em Recurso Especial nº AREsp 2724770/SC, Min. Daniela Teixeira, julgado em 08/09/2025 parcialmente favorável
No divórcio com imóvel financiado, o tribunal local dividiu o bem na proporção das parcelas pagas durante a união. O STJ não reexaminou as provas e manteve a partilha proporcional.
Tese: O STJ não reexaminou as provas e manteve a partilha proporcional.
Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 4ª Turma, Agravo em Recurso Especial nº AREsp 2628044/MG, Min. João Otávio de Noronha, julgado em 30/03/2026 favorável ao herdeiro ou cônjuge
Na partilha das parcelas do imóvel financiado pagas até a separação de fato, a correção monetária corre desde cada pagamento, e não só a partir do fim do processo.
Tese: Na partilha das parcelas do imóvel financiado pagas até a separação de fato, a correção monetária corre desde cada pagamento, e não só a partir do fim do processo.
Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).
Ementa: scon.stj.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0110794-82.2019.8.06.0001, Desa. Cleide Alves de Aguiar, julgado em 19/03/2026 parcialmente favorável
Na liquidação da partilha de um veículo financiado, o TJCE limitou a divisão às parcelas pagas até a separação de fato e reconheceu crédito a quem pagou sozinho depois, com ajuste dos cálculos.
Tese: Na liquidação da partilha de um veículo financiado, o TJCE limitou a divisão às parcelas pagas até a separação de fato e reconheceu crédito a quem pagou sozinho depois, com ajuste dos cálculos.
Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Por que a data da separação de fato importa
Pela lógica da comunhão parcial (art. 1.658 do Código Civil), comunica-se o que foi adquirido na constância do casamento. Nas decisões citadas, o que cada um pagou sozinho depois da separação de fato não entrou na divisão. Guardar comprovantes de quem pagou cada parcela faz diferença.
Código Civil, art. 1.658:
Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
Em cartório
A partilha de direitos sobre bem financiado pode constar da escritura de divórcio, seguindo as regras da partilha em inventário (art. 39 da Resolução CNJ 35/2007). Mas o banco credor não fica obrigado a aceitar a troca de devedor só porque o casal acordou. É preciso negociar com o financiador a assunção da dívida ou a quitação.
Resolução CNJ 35/2007, art. 39:
Art. 39. A partilha em escritura pública de divórcio consensual far-se-á conforme as regras da partilha em inventário extrajudicial, no que couber.
E no inventário?
A LC 227/2026 traz regra de ITCMD para bens financiados: a base é o valor do bem coberto por seguro prestamista ou, nos demais casos, o valor de mercado menos o saldo devedor (art. 153). No registro, um caso de Fortaleza ilustra a cautela dos cartórios com imóvel financiado em inventário: a escritura partilhou só o percentual ligado às parcelas pagas até o óbito do marido, o registro de imóveis suscitou dúvida, e o TJCE manteve o registro nos termos da escritura, porque o casal ainda não tinha a propriedade plena do bem; a viúva quitou o restante sozinha.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3047548-51.2025.8.06.0001, Des. Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 20/08/2026 parcialmente favorável
A escritura de inventário partilhou só o percentual do imóvel financiado ligado às parcelas pagas até o óbito do marido; a viúva quitou o restante sozinha. O registro de imóveis exigiu adequação da escritura e suscitou dúvida. O TJCE manteve a sentença que autorizou o registro nos termos da escritura e só afastou a multa aplicada à registradora.
Tese: Sem quitação do financiamento até o óbito, transmite-se pela herança o percentual ligado às parcelas pagas, e o registro pode seguir a escritura; a multa à registradora foi afastada porque a dúvida era fundada.
Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Conteúdo informativo. A divisão depende dos comprovantes de pagamento.
Perguntas frequentes
No divórcio, divido o valor do imóvel financiado inteiro? Em regra, divide-se o valor das parcelas pagas durante a união, com correção desde cada pagamento.
E as parcelas que paguei sozinho depois da separação? O TJCE limitou a divisão às parcelas pagas até a separação de fato e reconheceu crédito a quem pagou depois.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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