Partilha feita por escritura pública só pode ser anulada por ação própria, com prova de vício como coação ou fraude. Erro material se corrige por retificação e bem esquecido, por sobrepartilha.
A regra
Partilha amigável feita por escritura pública só pode ser desfeita por ação própria, de anulação. O STJ deixou isso claro num caso em que uma parente tentou abrir um inventário judicial novo para desfazer a adjudicação feita em cartório: não é a via adequada.
STJ, 4ª Turma, Agravo Interno nº AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 854501/SP, Min. Raul Araújo, julgado em 26/04/2021 desfavorável ao herdeiro ou cônjuge
Uma parente tentou abrir inventário judicial para desfazer uma adjudicação já feita por escritura. O STJ disse que a partilha por escritura só se anula em ação própria, não por novo inventário.
Tese: O STJ disse que a partilha por escritura só se anula em ação própria, não por novo inventário.
Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).
Ementa: scon.stj.jus.br
Motivos para anular
Os mais comuns são vícios de vontade, como coação, erro ou dolo, e fraude, como ocultação de bens ou doação inoficiosa. Mas a prova é exigente:
- O TJCE negou suspender, em liminar, um acordo de partilha homologado no divórcio, porque a alegada coação psicológica não estava provada naquela fase.
- O STJ não chegou a examinar o mérito de um pedido de anulação de partilha feita em escritura de divórcio, por alegada fraude à legítima, por falhas no recurso.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3006014-33.2025.8.06.0000, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 21/11/2025 desfavorável ao herdeiro ou cônjuge
Uma ex-esposa pediu a suspensão do acordo de partilha homologado no divórcio, alegando coação psicológica. O TJCE negou a liminar por falta de prova suficiente nesta fase, mantendo a ação anulatória em curso.
Tese: O TJCE negou a liminar por falta de prova suficiente nesta fase, mantendo a ação anulatória em curso.
Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
STJ, 3ª Turma, Agravo Interno nº AgInt no AREsp 3172232/SP, Min. Daniela Teixeira, julgado em 30/06/2026 desfavorável ao herdeiro ou cônjuge
Herdeiros tentaram anular a partilha feita numa escritura de divórcio, alegando doação inoficiosa e fraude à legítima. O recurso não chegou a ser examinado no mérito por falhas de impugnação.
Tese: O recurso não chegou a ser examinado no mérito por falhas de impugnação.
Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).
Ementa: scon.stj.jus.br
Alternativas à anulação
Nem todo problema exige desfazer a partilha:
- Erro material na escritura pode ser corrigido por retificação, com consentimento de todos ou de ofício (art. 13 da Resolução CNJ 35/2007).
- Bem esquecido se resolve por sobrepartilha.
Resolução CNJ 35/2007, art. 13:
Art. 13. A escritura pública pode ser retificada desde que haja o consentimento de todos os interessados. Os erros materiais poderão ser corrigidos, de ofício ou mediante requerimento de qualquer das partes, ou de seu procurador, por averbação à margem do ato notarial ou, não havendo espaço, por escrituração própria lançada no livro das escrituras públicas e anotação remissiva.
Cuidado preventivo
O melhor remédio é a prevenção: documentação completa, avaliação realista dos bens e advogado de confiança de cada parte quando houver desequilíbrio. O tabelião pode se recusar a lavrar a escritura se houver indício de fraude ou de prejuízo a um dos cônjuges (arts. 32, § 2º, e 46 da Resolução 35).
Resolução CNJ 35/2007, art. 32:
Art. 32. É de responsabilidade do inventariante declarar o valor dos bens do espólio para que constem da escritura pública de inventário e partilha regidos por esta Resolução. (...) §2º O tabelião poderá se negar a lavrar a escritura de inventário ou partilha se houver fundados indícios de fraude, simulação ou em caso de dúvidas sobre a declaração de vontade de algum dos herdeiros e/ou inventariante, fundamentando a recusa por escrito.
Conteúdo informativo.
Perguntas frequentes
Como anulo uma partilha feita em cartório? Por ação anulatória própria. O STJ disse que não basta abrir outro inventário.
Erro de digitação na escritura exige anulação? Não. Erros materiais podem ser corrigidos por retificação (art. 13 da Resolução CNJ 35/2007).
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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