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Inventário e divórcio em cartório

Partilha feita em cartório ou no divórcio: dá para anular depois?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Partilha feita por escritura pública só pode ser anulada por ação própria, com prova de vício como coação ou fraude. Erro material se corrige por retificação e bem esquecido, por sobrepartilha.

A regra

Partilha amigável feita por escritura pública só pode ser desfeita por ação própria, de anulação. O STJ deixou isso claro num caso em que uma parente tentou abrir um inventário judicial novo para desfazer a adjudicação feita em cartório: não é a via adequada.

STJ, 4ª Turma, Agravo Interno nº AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 854501/SP, Min. Raul Araújo, julgado em 26/04/2021 desfavorável ao herdeiro ou cônjuge

Uma parente tentou abrir inventário judicial para desfazer uma adjudicação já feita por escritura. O STJ disse que a partilha por escritura só se anula em ação própria, não por novo inventário.

Tese: O STJ disse que a partilha por escritura só se anula em ação própria, não por novo inventário.

Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).

Ementa: scon.stj.jus.br

Motivos para anular

Os mais comuns são vícios de vontade, como coação, erro ou dolo, e fraude, como ocultação de bens ou doação inoficiosa. Mas a prova é exigente:

  • O TJCE negou suspender, em liminar, um acordo de partilha homologado no divórcio, porque a alegada coação psicológica não estava provada naquela fase.
  • O STJ não chegou a examinar o mérito de um pedido de anulação de partilha feita em escritura de divórcio, por alegada fraude à legítima, por falhas no recurso.

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3006014-33.2025.8.06.0000, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 21/11/2025 desfavorável ao herdeiro ou cônjuge

Uma ex-esposa pediu a suspensão do acordo de partilha homologado no divórcio, alegando coação psicológica. O TJCE negou a liminar por falta de prova suficiente nesta fase, mantendo a ação anulatória em curso.

Tese: O TJCE negou a liminar por falta de prova suficiente nesta fase, mantendo a ação anulatória em curso.

Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

STJ, 3ª Turma, Agravo Interno nº AgInt no AREsp 3172232/SP, Min. Daniela Teixeira, julgado em 30/06/2026 desfavorável ao herdeiro ou cônjuge

Herdeiros tentaram anular a partilha feita numa escritura de divórcio, alegando doação inoficiosa e fraude à legítima. O recurso não chegou a ser examinado no mérito por falhas de impugnação.

Tese: O recurso não chegou a ser examinado no mérito por falhas de impugnação.

Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).

Ementa: scon.stj.jus.br

Alternativas à anulação

Nem todo problema exige desfazer a partilha:

  • Erro material na escritura pode ser corrigido por retificação, com consentimento de todos ou de ofício (art. 13 da Resolução CNJ 35/2007).
  • Bem esquecido se resolve por sobrepartilha.

Resolução CNJ 35/2007, art. 13:

Art. 13. A escritura pública pode ser retificada desde que haja o consentimento de todos os interessados. Os erros materiais poderão ser corrigidos, de ofício ou mediante requerimento de qualquer das partes, ou de seu procurador, por averbação à margem do ato notarial ou, não havendo espaço, por escrituração própria lançada no livro das escrituras públicas e anotação remissiva.

Cuidado preventivo

O melhor remédio é a prevenção: documentação completa, avaliação realista dos bens e advogado de confiança de cada parte quando houver desequilíbrio. O tabelião pode se recusar a lavrar a escritura se houver indício de fraude ou de prejuízo a um dos cônjuges (arts. 32, § 2º, e 46 da Resolução 35).

Resolução CNJ 35/2007, art. 32:

Art. 32. É de responsabilidade do inventariante declarar o valor dos bens do espólio para que constem da escritura pública de inventário e partilha regidos por esta Resolução. (...) §2º O tabelião poderá se negar a lavrar a escritura de inventário ou partilha se houver fundados indícios de fraude, simulação ou em caso de dúvidas sobre a declaração de vontade de algum dos herdeiros e/ou inventariante, fundamentando a recusa por escrito.

Conteúdo informativo.

Perguntas frequentes

Como anulo uma partilha feita em cartório? Por ação anulatória própria. O STJ disse que não basta abrir outro inventário.

Erro de digitação na escritura exige anulação? Não. Erros materiais podem ser corrigidos por retificação (art. 13 da Resolução CNJ 35/2007).

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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