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Inventário e divórcio em cartório

Preciso pagar o ITCMD antes de assinar a escritura de inventário?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não é mais condição. Desde a Resolução CNJ 695/2026, a escritura de inventário não depende da prova do pagamento prévio do ITCMD, mas o imposto continua devido.

Resposta

Não é mais condição para a escritura. A Resolução CNJ 695/2026 deu nova redação ao art. 15 da Resolução 35/2007: a lavratura não depende da comprovação do pagamento prévio do ITCMD. O tabelião registra a ciência das partes, orientadas pelo advogado, sobre a obrigação, e comunica a lavratura ao Fisco em 5 dias.

Resolução CNJ 35/2007, art. 15:

Art. 15 A lavratura das escrituras públicas de inventário e partilha não se condiciona à comprovação do prévio recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). § 1° O tabelião consignará na escritura a declaração das partes, devidamente orientadas pelo(s) seu(s) advogado(s) assistente(s), quanto à ciência da obrigação tributária principal e acessória, e sobre a apuração e recolhimento do ITCMD conforme a legislação estadual ou distrital aplicável, mencionando eventuais isenções ou não incidências. § 2° Não sendo previamente recolhido o ITCMD, deverá o tabelião informar a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ao fisco, no prazo de 5 dias, ou conforme dispuser a legislação tributária.

O imposto continua devido, com seus prazos e multas na lei estadual. No processo judicial, o Tema 1.074 do STJ já dispensava o pagamento prévio para homologar a partilha no arrolamento sumário.

STJ, 1ª Seção, Recurso Especial Repetitivo (Tema 1.074) nº REsp 1896526/DF, Min. Regina Helena Costa, julgado em 26/10/2022 favorável ao herdeiro ou cônjuge

Tema 1.074: no arrolamento sumário, a homologação da partilha e a expedição do formal não dependem do pagamento prévio do ITCMD, embora os tributos sobre os bens e rendas do espólio precisem estar quitados.

Tese: Tema 1.074: no arrolamento sumário, a homologação da partilha e a expedição do formal não dependem do pagamento prévio do ITCMD, embora os tributos sobre os bens e rendas do espólio precisem estar quitados.

Partes: Distrito Federal e espólio (nomes omitidos).

Ementa: scon.stj.jus.br

Perguntas frequentes

O cartório pode exigir o ITCMD pago antes da escritura? Pelo art. 15 da Resolução 35, com redação da Resolução CNJ 695/2026, a escritura não se condiciona ao pagamento prévio, mas o imposto continua devido.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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