Início › Inventário e divórcio em cartório › Perguntas › Qual o prazo para abrir o inventário depois do falecimento?
Inventário e divórcio em cartório

Qual o prazo para abrir o inventário depois do falecimento?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O inventário deve ser aberto em até dois meses contados do falecimento, pelo art. 611 do CPC. No Ceará, o atraso gera multa sobre o ITCD.

Resposta

O inventário deve ser aberto em 2 meses contados do falecimento (art. 611 do CPC). Perder o prazo não impede o inventário: a escritura pode ser lavrada a qualquer tempo (art. 31 da Resolução CNJ 35/2007).

Resolução CNJ 35/2007, art. 31:

Art. 31. A escritura pública de inventário e partilha pode ser lavrada a qualquer tempo, cabendo ao tabelião fiscalizar o recolhimento de eventual multa, conforme previsão em legislação tributária estadual e distrital específicas.

No Ceará, o atraso gera multa de 10% do ITCD, que passa a 20% se o atraso superar 180 dias (art. 34, I, da Lei estadual 15.812/2015). Não confunda com o prazo de 60 dias para pagar o imposto, que conta da notificação da Sefaz (art. 22).

Lei estadual do Ceará 15.812/2015, art. 22:

Art. 22. Nas transmissões causa mortis, o imposto deve ser recolhido em até 60 (sessenta) dias, contados da notificação, ao sujeito passivo, pela autoridade fazendária. Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência de desistência ou renúncia à herança, o imposto deve ser recolhido no mesmo prazo definido no caput deste artigo.

Detalhes em prazo e multa do ITCD.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para abrir inventário? Dois meses do óbito (art. 611 do CPC).

Qual a multa pelo atraso no Ceará? 10% do ITCD, ou 20% após 180 dias (art. 34, I, da Lei 15.812/2015).

Leia também


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Quer tirar uma dúvida sobre o seu caso?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.