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Inventário e divórcio em cartório

Advogado é obrigatório na escritura de inventário ou divórcio?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Sim. O advogado é obrigatório em toda escritura de inventário, divórcio ou dissolução de união estável, e o tabelião é proibido de indicar um.

Resposta

Sim. O tabelião só lavra a escritura de inventário, de divórcio ou de dissolução de união estável se todas as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura constam do ato (art. 610, § 2º, e art. 733, § 2º, do CPC; art. 8º da Resolução CNJ 35/2007).

CPC (Lei 13.105/2015), art. 610:

Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial. § 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras. § 2º O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

CPC (Lei 13.105/2015), art. 733:

Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731. § 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras. § 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Pode ser um advogado comum para todos. A procuração é dispensada, porque o advogado participa do ato. E o tabelião é proibido de indicar advogado; se as partes não puderem pagar, ele deve recomendar a Defensoria Pública ou a OAB (art. 9º).

Veja inventário em cartório e divórcio em cartório.

Perguntas frequentes

Advogado é obrigatório no cartório? Sim, pelo art. 610, § 2º, e art. 733, § 2º, do CPC e pelo art. 8º da Resolução CNJ 35/2007.

O cartório pode indicar advogado? Não. O art. 9º da Resolução 35 proíbe.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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