Início › Inventário e divórcio em cartório › VGBL e PGBL na herança: entra no inventário e paga ITCMD?
Inventário e divórcio em cartório

Previdência privada do falecido: o VGBL entra na partilha e paga imposto?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Em regra, o VGBL não entra no inventário e não paga ITCMD, porque tem natureza de seguro. A exceção é o plano usado como investimento, o que exige prova em ação própria.

A regra geral: seguro não é herança

A regra de que o capital do seguro de vida não é herança estava no art. 794 do Código Civil, revogado pela Lei 15.040/2024 (Marco Legal dos Seguros), em vigor desde dezembro de 2025. Hoje ela está no art. 116 dessa lei: o capital segurado devido em razão de morte não é considerado herança para nenhum efeito. A jurisprudência, formada ainda com base no art. 794, trata o VGBL como seguro de pessoas, e por isso o beneficiário indicado recebe direto da seguradora, sem depender do inventário.

Lei 15.040/2024 (Marco Legal dos Seguros), art. 116:

Art. 116. O capital segurado devido em razão de morte não é considerado herança para nenhum efeito. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, equipara-se ao seguro de vida a garantia de risco de morte do participante nos planos de previdência complementar.

Sobre o imposto, a LC 227/2026 fechou a questão em nível nacional: o ITCMD não incide sobre benefício de previdência privada complementar, aberta ou fechada, de seguro ou de pecúlio, ainda que o beneficiário seja terceiro (art. 150, III).

LC 227/2026, art. 150:

Art. 150. O ITCMD não incide: I - sobre a renúncia à herança ou ao legado, desde que: a) seja feita sem ressalva ou condição, em benefício do monte; e b) não tenha o renunciante praticado qualquer ato que demonstre aceitação da herança ou do legado; II - na extinção de usufruto ou de qualquer outro direito real que resulte na consolidação da propriedade plena sob titularidade do instituidor do direito; III - sobre benefício devido em razão de contrato de previdência privada complementar, aberta ou fechada, de seguro, de pecúlio ou de similares negócios jurídicos onerosos com elementos de aleatoriedade, ainda que o beneficiário seja um terceiro;

O que os tribunais já decidiam

  • O STJ consolidou nas turmas de direito público que não incide ITCMD sobre o VGBL, porque não é herança.
  • O TJCE seguiu a mesma linha em mandados de segurança preventivos contra o Estado do Ceará, em 2024 e 2025.

STJ, 2ª Turma, Agravo Interno nº AgInt no AREsp 1748288/RS, Min. Francisco Falcão, julgado em 13/12/2021 favorável ao herdeiro ou cônjuge

A Segunda Turma do STJ, citando precedentes das turmas de direito público, decidiu que o VGBL tem natureza de seguro e não é herança, de modo que não incide ITCMD sobre o valor pago ao beneficiário.

Tese: A Segunda Turma do STJ, citando precedentes das turmas de direito público, decidiu que o VGBL tem natureza de seguro e não é herança, de modo que não incide ITCMD sobre o valor pago ao beneficiário.

Partes: Estado do Rio Grande do Sul e contribuintes (nomes omitidos).

Ementa: scon.stj.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação / Remessa Necessária nº 0224933-42.2022.8.06.0001, Desa. Joriza Magalhães Pinheiro, julgado em 11/03/2024 favorável ao herdeiro ou cônjuge

Outro caso de VGBL em Fortaleza: o TJCE confirmou que o plano não deve ser tratado como herança e afastou o ITCMD, citando a própria lei cearense do imposto e precedentes do STJ.

Tese: Outro caso de VGBL em Fortaleza: o TJCE confirmou que o plano não deve ser tratado como herança e afastou o ITCMD, citando a própria lei cearense do imposto e precedentes do STJ.

Partes: Estado do Ceará e contribuintes pessoas físicas (nomes omitidos).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação / Remessa Necessária nº 0272098-56.2020.8.06.0001, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 24/11/2025 favorável ao herdeiro ou cônjuge

Beneficiários de um plano VGBL impetraram mandado de segurança preventivo contra a cobrança de ITCD. O TJCE manteve a segurança: o VGBL tem natureza de seguro e o valor recebido pelo beneficiário não é herança.

Tese: O TJCE manteve a segurança: o VGBL tem natureza de seguro e o valor recebido pelo beneficiário não é herança.

Partes: Estado do Ceará e contribuintes pessoas físicas (nomes omitidos).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

A exceção: VGBL usado como investimento

O STJ também reconhece que o VGBL tem natureza "multifacetada". Quando ficar evidenciado que funcionou como investimento, por exemplo pela idade e saúde do titular ou pelo uso do dinheiro da venda do único imóvel do casal, o valor volta ao inventário e deve ser colacionado.

STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2004210/SP, Min. João Otávio de Noronha, julgado em 07/03/2023 desfavorável ao herdeiro ou cônjuge

A exceção: quando o VGBL funciona como investimento, por exemplo pela idade e saúde do titular e pelo uso do dinheiro da venda do único imóvel, o valor volta ao inventário como herança.

Tese: A exceção: quando o VGBL funciona como investimento, por exemplo pela idade e saúde do titular e pelo uso do dinheiro da venda do único imóvel, o valor volta ao inventário como herança.

Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).

Ementa: scon.stj.jus.br

Mas essa prova não é simples. Em outubro de 2026, o TJCE negou incluir no inventário um VGBL com aporte alto feito perto do falecimento: o tamanho do aporte e a proximidade da morte, sozinhos, não bastam, e a alegada fraude à legítima exige ação própria, com contraditório com a beneficiária.

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3005738-65.2026.8.06.0000, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 14/10/2026 desfavorável ao herdeiro ou cônjuge

Herdeiros pediram que um VGBL com aporte alto feito perto do falecimento entrasse na partilha, alegando fraude à legítima. O TJCE negou no próprio inventário e remeteu a discussão às vias ordinárias, porque a fraude exige prova e contraditório com a beneficiária.

Tese: O TJCE negou no próprio inventário e remeteu a discussão às vias ordinárias, porque a fraude exige prova e contraditório com a beneficiária.

Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Na prática

  • Se você é o beneficiário: procure a seguradora com a certidão de óbito; o pagamento não depende do inventário. Pela LC 227/2026, não há ITCMD.
  • Se você é herdeiro e desconfia de fraude: em 2026 o TJCE remeteu essa discussão para ação própria, fora do inventário, com prova do contexto da contratação.
  • No divórcio, a análise é diferente da herança e deve ser feita caso a caso.

Conteúdo informativo, sem garantia de resultado.

Perguntas frequentes

VGBL entra no inventário? Em regra não, porque tem natureza de seguro, e o capital do seguro por morte não é herança (art. 116 da Lei 15.040/2024, que substituiu o art. 794 do Código Civil). Há exceção quando o plano funcionou como investimento.

Beneficiário de VGBL paga ITCMD? Pela LC 227/2026 (art. 150, III), não incide ITCMD sobre benefício de previdência privada ou seguro.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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