No Ceará, pela tabela do TJCE em vigor desde 02/01/2026 (Portaria 2982/2025), o divórcio em cartório sem bens e sem pensão custa R$ 413,36 de emolumentos, e o inventário com bens segue faixas de valor, com redução de 50% a partir do segundo bem.
A fonte oficial
Os valores cobrados pelos cartórios do Ceará em 2026 estão nas tabelas anexas à Portaria nº 2982/2025 do TJCE, publicada em 19/12/2025 e em vigor desde 02/01/2026. O reajuste acompanhou a Ufirce, fixada em R$ 6,29872 para 2026. Os números abaixo foram copiados dessa tabela (Tabela II, serviços notariais) e são o total por ato, incluindo FERMOJU, selo e os fundos FAADEP e FRMMP.
Divórcio
- Divórcio sem bens e sem pensão: código 002020, R$ 413,36 no total.
- Divórcio com bens ou com pensão: cobrado pelas faixas de valor (códigos 002008 a 002017). A pensão conta como "bem" pelo valor de 12 meses (Nota 10 da Tabela II).
Inventário
- Inventário sem bens (negativo): código 002007, R$ 120,10.
- Inventário com bens: cobrado por faixas de valor, pela sistemática da Nota 9.
Como funciona a cobrança por faixas
A Tabela II tem faixas de "instrumento público com valor declarado". As faixas intermediárias vão de R$ 150,41 a R$ 1.007,31 por ato. Acima de R$ 23.322,58 (código 002017), cobra-se o valor da faixa anterior mais R$ 0,24 para cada R$ 10,98 excedentes, até o teto de R$ 3.226,76 de emolumento, acrescido das demais parcelas (FERMOJU, selo e fundos).
Quando há vários bens na mesma escritura (Nota 9):
- o bem de maior valor paga a faixa cheia;
- cada um dos demais paga a sua faixa com redução de 50%;
- soma-se tudo, com um selo por bem.
Outros custos que costumam aparecer
- ITCD à Sefaz/CE, quando não houver isenção (veja prazo e multa).
- Registro da partilha no cartório de imóveis, em tabela própria.
- Certidões dos bens, de óbito e negativas.
- Procuração pública, se alguém for representado: código 002003, R$ 64,90 por outorgante.
- Honorários do advogado, que é obrigatório na escritura.
Gratuidade
A Resolução CNJ 35/2007 prevê gratuidade das escrituras de inventário, partilha e divórcio, bastando a declaração dos interessados de que não podem arcar com os emolumentos, ainda que tenham advogado (arts. 6º e 7º). Na via judicial, o TJCE já estendeu a gratuidade aos atos notariais e registrais necessários para cumprir a partilha e concedeu o benefício num inventário de patrimônio modesto.
Resolução CNJ 35/2007, art. 6:
Art. 6º A gratuidade prevista na norma adjetiva compreende as escrituras de inventário, partilha, divórcio, separação de fato e extinção da união estável consensuais.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0210958-45.2025.8.06.0001, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 04/12/2025 favorável ao herdeiro ou cônjuge
A gratuidade concedida num arrolamento sumário tinha excluído os emolumentos do registro da partilha. O TJCE estendeu o benefício aos atos notariais e registrais necessários para cumprir a decisão.
Tese: O TJCE estendeu o benefício aos atos notariais e registrais necessários para cumprir a decisão.
Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0238763-12.2021.8.06.0001, Des. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 20/11/2025 favorável ao herdeiro ou cônjuge
A sentença homologou a partilha e mandou pagar custas sem analisar a gratuidade. O TJCE concedeu o benefício considerando o patrimônio modesto do espólio dividido entre três herdeiras.
Tese: O TJCE concedeu o benefício considerando o patrimônio modesto do espólio dividido entre três herdeiras.
Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Uma nota honesta
A tabela é pública, mas o cálculo exato depende do valor declarado de cada bem, do número de bens, de haver renúncia ou pensão e de onde fica o imóvel. Peça ao cartório o orçamento por escrito antes de assinar.
Conteúdo informativo. Valores da Tabela II de 2026 do TJCE; não incluem registro de imóveis nem ITCD.
Perguntas frequentes
Quanto custa um divórcio em cartório no Ceará sem bens? R$ 413,36 de emolumentos totais, pelo código 002020 da Tabela II do TJCE (Portaria 2982/2025, em vigor desde 02/01/2026), sem contar honorários advocatícios.
Inventário em cartório com vários imóveis paga tudo cheio? Não. Pela Nota 9 da Tabela II do TJCE, o bem de maior valor paga a faixa cheia e os demais têm redução de 50%.
Existe gratuidade para inventário ou divórcio em cartório? Sim. Os arts. 6º e 7º da Resolução CNJ 35/2007 preveem gratuidade mediante simples declaração de que não há condições de pagar os emolumentos.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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