Se um herdeiro discorda, o inventário não pode ser feito em cartório e vai para a Justiça. No processo, é possível partilhar primeiro os bens sem disputa e reservar os demais.
A regra
O inventário em cartório depende de consenso. O Código Civil diz que a partilha será sempre judicial se os herdeiros divergirem (art. 2.016) e o CPC só admite a escritura se todos forem capazes e concordes (art. 610, § 1º). Basta um herdeiro discordar para o cartório deixar de ser possível.
CPC (Lei 13.105/2015), art. 610:
Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial. § 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras. § 2º O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
Discordar do quê?
A divergência pode ser sobre:
- quem são os herdeiros (por exemplo, uma união estável não reconhecida pelos filhos);
- o valor dos bens;
- quem fica com qual bem;
- dívidas e despesas do espólio;
- uso de um imóvel por um só herdeiro.
Nem tudo precisa travar
Há decisões com soluções práticas:
- Partilha parcial. Em 2026, o TJCE autorizou a partilha dos bens sobre os quais todos concordavam e a reserva do imóvel e do veículo disputados para sobrepartilha.
- Avaliação judicial antes do imposto. Quando os herdeiros brigam sobre valores, o TJCE determinou avaliação por perito e adiou o lançamento do ITCD para depois da homologação da partilha.
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3008755-46.2025.8.06.0000, Des. José Tarcílio Souza da Silva, julgado em 01/04/2026 favorável ao herdeiro ou cônjuge
Os herdeiros concordavam sobre quase tudo, menos sobre um imóvel e um veículo. O TJCE autorizou a partilha dos bens incontroversos e a reserva dos bens disputados para sobrepartilha, em nome da celeridade.
Tese: O TJCE autorizou a partilha dos bens incontroversos e a reserva dos bens disputados para sobrepartilha, em nome da celeridade.
Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3009612-92.2025.8.06.0000, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 12/11/2025 favorável ao herdeiro ou cônjuge
Num inventário com herdeiros divergindo sobre o valor dos imóveis, o juiz exigiu o lançamento do ITCD antes da avaliação. O TJCE determinou a avaliação judicial dos bens e adiou o lançamento do imposto para depois da homologação da partilha.
Tese: O TJCE determinou a avaliação judicial dos bens e adiou o lançamento do imposto para depois da homologação da partilha.
Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
O herdeiro que some ou não responde
Na prática, muita discordância é silêncio: o herdeiro não assina, não responde, mora longe. A escritura exige a participação de todos. Sem ela, o caminho é o inventário judicial, em que o herdeiro é citado.
Dá para voltar ao cartório depois?
Sim. Se o desacordo for superado, a família pode pedir a suspensão ou a desistência do processo para concluir em cartório (art. 2º da Resolução 35). O TJCE exige, porém, que essa migração seja formalizada no processo.
Resolução CNJ 35/2007, art. 2:
Art. 2° É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0097931-60.2015.8.06.0090, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 04/12/2025 parcialmente favorável
Os herdeiros pediram desistência de um inventário judicial, mas não comprovaram que levariam o caso ao cartório e havia pendência apontada pela Fazenda. O TJCE anulou a extinção e mandou o processo seguir: a migração para a via extrajudicial precisa ser formal e justificada.
Tese: O TJCE anulou a extinção e mandou o processo seguir: a migração para a via extrajudicial precisa ser formal e justificada.
Partes: Pessoas físicas (nomes omitidos).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Veja também o guia quando o caso precisa ir à Justiça.
Conteúdo informativo.
Perguntas frequentes
Se um herdeiro não concordar, posso fazer inventário em cartório? Não. A escritura exige que todos sejam capazes e concordes (art. 610, § 1º, do CPC e art. 2.016 do Código Civil).
Dá para dividir só os bens sem briga? No inventário judicial, o TJCE já autorizou partilha parcial dos bens incontroversos, reservando os disputados.
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