O condomínio tem instrumentos fortes para se proteger: a cota documentada é título executivo, a unidade responde pela própria dívida mesmo sendo bem de família, e as regras aprovadas em assembleia obrigam todos. A relação com o condômino é regida pelo Código Civil, não pelo Código de Defesa do Consumidor. Nas decisões reunidas nesta seção, a maior parte das derrotas do condomínio vem de falhas de procedimento: multa sem defesa, cobrança que expõe, assembleia mal convocada e área comum sem manutenção.
Esta seção trata do condomínio edilício pelo lado de quem administra: síndicos, subsíndicos, conselheiros e administradoras. Os temas são a cobrança e a execução de cotas, os juros e a multa de 2%, o que fazer e o que não fazer com o inadimplente, as multas por infração e por comportamento antissocial com direito de defesa, a aprovação de obras e os quóruns, a assembleia válida, a prestação de contas e a responsabilidade do síndico, o regimento interno, a locação por plataformas e o Tema 1.443 do STJ, a infiltração entre unidades e partes comuns, a LGPD e a lista de devedores, e o contrato e a responsabilidade da administradora.
Cada página traz o dispositivo legal transcrito do texto oficial e decisões reais, com número do processo e link para a fonte, em sua maioria do Tribunal de Justiça do Ceará e do STJ. As decisões em que o condomínio, o síndico ou a administradora perderam estão reunidas na página Quando o condômino ganha, porque informação honesta mostra os dois lados.
O conteúdo é informativo e não substitui a análise da convenção, das atas e dos documentos de cada caso. Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação em todo o Brasil.
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Perguntas rápidas
É condômino?
O condomínio tem dois lados. Para quem mora ou é proprietário e quer contestar multa, cobrança, assembleia ou atos do síndico, há uma seção própria, com as regras e decisões reais pela ótica do condômino.
Base de consulta
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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