Só se provar que não tem condições de pagar as custas. A gratuidade não é presumida para condomínio, e arrecadação mensal regular tem levado ao indeferimento.
Resposta
O TJCE negou gratuidade a condomínio comercial que tinha saldo financeiro mensal, mesmo com inadimplência alta, aplicando a Súmula 481 do STJ:
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3021559-46.2025.8.06.0000, Des. Paulo Airton Albuquerque Filho, julgado em 11/12/2025 desfavorável ao condomínio
Em execução de taxas condominiais, o condomínio comercial pediu justiça gratuita alegando alta inadimplência. A Câmara manteve o indeferimento: pessoa jurídica precisa provar a insuficiência (Súmula 481 do STJ) e os autos mostravam saldo financeiro mensal capaz de suportar as custas, ainda que parceladas.
Tese: Condomínio não tem gratuidade presumida; precisa provar que não pode pagar as custas.
Partes: Condomínio Centro Empresarial Mendonça Aguiar.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Em outro caso, a gratuidade concedida de ofício ao condomínio foi revogada, porque o rateio entre as unidades e a arrecadação regular mostravam capacidade de pagamento:
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0214172-78.2024.8.06.0001, Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues, julgado em 27/08/2026 parcialmente favorável
A sentença condenou solidariamente ex-síndico e administradora a ressarcir R$ 166.075,67 de déficit nas contas entre setembro de 2021 e abril de 2023. A Câmara manteve a condenação do ex-síndico, por falta de diligência e transparência, mas afastou a da administradora, que atuava como mandatária e assessora técnica, sem poder de decisão sobre despesas. Também revogou de ofício a gratuidade do condomínio, que tinha arrecadação regular.
Tese: A administradora que só assessora não responde pela má gestão orçamentária do síndico; o ex-síndico responde.
Partes: Condomínio Parc du Soleil, Esquadra Atlântida I Serviços Combinados para Apoio a Condomínios Ltda. e ex-síndico (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
Como o condomínio paga as custas então? Com recursos do caixa ou do fundo, ou pedindo parcelamento das custas, o que o próprio TJCE mencionou.
Vale a pena pedir gratuidade? Só com prova documental de incapacidade real (extratos, balancetes, dívidas). Sem prova, o pedido costuma ser negado.
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