A relação entre condômino e condomínio é regida pelo Código Civil, pela Lei 4.591/1964 no que couber, pela convenção e pelo regimento interno, e não pelo Código de Defesa do Consumidor. Esta seção explica, com decisões reais do TJCE, do TJDFT e do STJ, quando o condômino tem razão e quando o condomínio ganha.
Os conflitos mais comuns em condomínios residenciais giram em torno de poucas regras. Multas comportamentais têm teto de cinco cotas (art. 1.336, § 2º) ou de dez cotas no caso de comportamento antissocial reiterado (art. 1.337), e exigem direito de defesa. A multa por atraso é de no máximo 2%. Obras dependem de quórum: maioria para úteis, dois terços para voluptuárias. A assembleia pode ser anulada em até dois anos.
Ao mesmo tempo, o condomínio tem instrumentos fortes: a cota é título executivo, o bem de família não protege contra a dívida condominial e as deliberações regulares obrigam todos, inclusive quem votou contra. Por isso, cada página traz também os casos em que o condômino perdeu, e há uma página dedicada ao tema.
O conteúdo é informativo e foi preparado por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312, com escritório em Fortaleza/CE e atuação em todo o Brasil. As decisões citadas têm número de processo e link para a fonte oficial ou para o repositório onde foram lidas.
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O condomínio também tem o seu lado. Para síndicos, conselhos e administradoras (cobrança de cotas, multas, assembleias, obras e prestação de contas), há uma seção própria, com decisões reais, inclusive as desfavoráveis ao condomínio.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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