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O condômino pode, sozinho, exigir prestação de contas do síndico na Justiça?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Em regra, não. O TJCE e o TJDFT entendem que o síndico presta contas à assembleia, e não a cada condômino, e extinguem ações individuais por ilegitimidade. O caminho é reunir um quarto dos condôminos para convocar a assembleia.

Por que a ação individual não prospera

TJDFT, 7ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0729976-47.2025.8.07.0007, Des. Sandra Reves, julgado em 24/06/2026 desfavorável ao condômino

Condôminos ajuizaram, individualmente, ação de prestação de contas contra o síndico. A Turma manteve a extinção por ilegitimidade ativa, citando a jurisprudência do STJ: o síndico presta contas à assembleia, e a convenção previa rito próprio para convocá-la com apoio de um quarto dos condôminos.

Tese: O condômino, sozinho, não tem legitimidade para ação de prestação de contas contra o síndico, e o caminho é a assembleia.

Partes: Condomínio residencial e condômino(a) pessoa física (nomes omitidos).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

A lei oferece o caminho coletivo: se o síndico não convoca a assembleia anual, um quarto dos condôminos pode convocá-la, e, se ela não se reunir, o juiz decide a pedido de qualquer condômino:

Código Civil, art. 1.350:

Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno. § 1º Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. § 2º Se a assembléia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.

Na assembleia, as contas podem ser rejeitadas e o síndico destituído por maioria absoluta (art. 1.349). Depois, o condomínio, representado pela nova gestão, pode exigir as contas e o ressarcimento judicialmente.

Perguntas frequentes

Posso ao menos ver os documentos? Pedir acesso a balancetes e comprovantes é razoável e costuma estar previsto na convenção. A recusa reiterada reforça a convocação de assembleia e a destituição.

Quem processa o síndico que não presta contas? O condomínio, em regra por meio da nova gestão, como no caso em que o TJDFT fixou prazo para um ex-síndico prestar contas.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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