Início › Condomínio › Perguntas › Qual o prazo para anular uma assembleia de condomínio?
Condomínio

Qual o prazo para anular uma assembleia de condomínio?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Dois anos, contados da conclusão da assembleia, pelo art. 179 do Código Civil, segundo o TJDFT e o TJCE. Depois desse prazo, vícios de convocação e quórum em regra convalescem.

O prazo decadencial na prática

Código Civil, art. 179:

Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

TJDFT, 5ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0707075-85.2021.8.07.0020, Des. Angelo Passareli, julgado em 18/05/2022 desfavorável ao condômino

O autor pediu a anulação de assembleia geral ordinária depois de dois anos. A Turma reconheceu a decadência (art. 179 do Código Civil), porque vícios de convocação e deliberação dizem respeito a interesses particulares e convalescem se não impugnados no prazo, e manteve a cobrança das taxas aprovadas.

Tese: O direito de anular assembleia condominial decai em dois anos contados da conclusão do ato.

Partes: Condomínio residencial e condômino(a) pessoa física (nomes omitidos).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

O TJCE aplicou o mesmo prazo e reformou sentença que havia anulado restrição a locações por plataforma, porque a ação veio depois de dois anos:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0259296-84.2024.8.06.0001, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 23/04/2026 desfavorável ao condômino

A sentença havia anulado alteração do regimento que restringia locação por plataformas digitais. A Câmara reformou: vícios de quórum e convocação tornam a assembleia anulável, sujeita ao prazo de dois anos do art. 179 do Código Civil, que já havia passado; e, havendo destinação residencial na convenção, a restrição apenas a concretiza, sem exigir o quórum do art. 1.351. Em embargos de declaração julgados em 24/06/2026, a Câmara integrou o acórdão para julgar também improcedente o pedido declaratório de legalidade da locação por plataformas, mantida a decadência.

Tese: A anulação de assembleia por vício de quórum ou convocação decai em dois anos, e a destinação residencial pode fundamentar restrição a hospedagem atípica.

Partes: Condomínio residencial e condômino(a) pessoa física (nomes omitidos).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Por isso, quem pretende questionar uma deliberação deve agir logo: pedir a ata, conferir quórum e pauta e, se for o caso, propor a ação dentro do biênio. Esperar a próxima cobrança para reagir pode significar perder o direito.

Perguntas frequentes

Nulidades graves também têm prazo? Os tribunais distinguem vícios que afetam interesses particulares (anuláveis, sujeitos aos dois anos) de violações de ordem pública. A análise é caso a caso.

O prazo conta da assembleia ou de quando soube? O art. 179 fala da conclusão do ato. Se houve ocultação ou falta de convocação, vale discutir o caso concreto.

Leia também


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Quer saber se ainda dá tempo de questionar uma assembleia?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.