Dois anos, contados da conclusão da assembleia, pelo art. 179 do Código Civil, segundo o TJDFT e o TJCE. Depois desse prazo, vícios de convocação e quórum em regra convalescem.
O prazo decadencial na prática
Código Civil, art. 179:
Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
TJDFT, 5ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0707075-85.2021.8.07.0020, Des. Angelo Passareli, julgado em 18/05/2022 desfavorável ao condômino
O autor pediu a anulação de assembleia geral ordinária depois de dois anos. A Turma reconheceu a decadência (art. 179 do Código Civil), porque vícios de convocação e deliberação dizem respeito a interesses particulares e convalescem se não impugnados no prazo, e manteve a cobrança das taxas aprovadas.
Tese: O direito de anular assembleia condominial decai em dois anos contados da conclusão do ato.
Partes: Condomínio residencial e condômino(a) pessoa física (nomes omitidos).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
O TJCE aplicou o mesmo prazo e reformou sentença que havia anulado restrição a locações por plataforma, porque a ação veio depois de dois anos:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0259296-84.2024.8.06.0001, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 23/04/2026 desfavorável ao condômino
A sentença havia anulado alteração do regimento que restringia locação por plataformas digitais. A Câmara reformou: vícios de quórum e convocação tornam a assembleia anulável, sujeita ao prazo de dois anos do art. 179 do Código Civil, que já havia passado; e, havendo destinação residencial na convenção, a restrição apenas a concretiza, sem exigir o quórum do art. 1.351. Em embargos de declaração julgados em 24/06/2026, a Câmara integrou o acórdão para julgar também improcedente o pedido declaratório de legalidade da locação por plataformas, mantida a decadência.
Tese: A anulação de assembleia por vício de quórum ou convocação decai em dois anos, e a destinação residencial pode fundamentar restrição a hospedagem atípica.
Partes: Condomínio residencial e condômino(a) pessoa física (nomes omitidos).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Por isso, quem pretende questionar uma deliberação deve agir logo: pedir a ata, conferir quórum e pauta e, se for o caso, propor a ação dentro do biênio. Esperar a próxima cobrança para reagir pode significar perder o direito.
Perguntas frequentes
Nulidades graves também têm prazo? Os tribunais distinguem vícios que afetam interesses particulares (anuláveis, sujeitos aos dois anos) de violações de ordem pública. A análise é caso a caso.
O prazo conta da assembleia ou de quando soube? O art. 179 fala da conclusão do ato. Se houve ocultação ou falta de convocação, vale discutir o caso concreto.
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