Não de forma genérica. O STJ decidiu que a convenção não pode proibir animais que não ofereçam risco à segurança, higiene, saúde ou sossego, mas o condomínio pode regular a circulação nas áreas comuns e restringir animais que causem problemas.
O que diz o STJ e como os tribunais aplicam
STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº REsp 1.783.076/DF, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/05/2019 favorável ao condômino
Informativo 649 do STJ: a 3ª Turma, por unanimidade, decidiu que é ilegítima a restrição genérica de convenção condominial que proíbe a criação e a guarda de animais de quaisquer espécies em unidades autônomas. Restrições se justificam para preservar a segurança, a higiene, a saúde e o sossego, mas a proibição total, que alcança animais que não oferecem risco, foi considerada desarrazoada. Os embargos de divergência e o agravo interno do condomínio não prosperaram na 2ª Seção (2020), segundo a consulta processual.
Tese: Convenção residencial não pode proibir genericamente animais que não ofereçam risco à segurança, higiene, saúde ou sossego.
Partes: Condomínio residencial e condômino(a) pessoa física (nomes omitidos).
Ementa: processo.stj.jus.br
O TJDFT aplicou essa orientação para considerar abusiva a proibição genérica e devolver multas pagas por moradora com animal pequeno, ainda que exigindo o colo nas áreas comuns:
TJDFT, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado nº 0701103-13.2020.8.07.0007, Juiz Arnaldo Corrêa Silva, julgado em 06/02/2023 parcialmente favorável
A convenção proibia genericamente animais. A condômina tinha animal de pequeno porte, sem perturbação, e já havia pago R$ 14.282,93 em multas. A Turma considerou abusiva a proibição genérica e manteve a restituição, mas ajustou a sentença para exigir que o animal circule no colo nas áreas comuns.
Tese: Proibição genérica de animais é abusiva quando o animal não perturba, mas o condômino deve respeitar as regras de uso das áreas comuns.
Partes: Condomínio residencial e condômino(a) pessoa física (nomes omitidos).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Mas a regra de circulação aprovada pelos condôminos prevalece quando há perturbação comprovada, como no caso do cão de médio porte solto no elevador.
Na dúvida, o condômino deve ler a cláusula exata e reunir provas de que o animal não perturba: vacinação, ausência de reclamações e declarações de vizinhos.
Perguntas frequentes
Raça ou porte podem ser limitados? Limitações ligadas a risco e perturbação concretos tendem a ser aceitas; proibições genéricas, não. Cada cláusula deve ser analisada.
Inquilino também tem esse direito? As regras de uso alcançam quem ocupa a unidade, e a proteção contra proibição genérica também se estende ao possuidor.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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