Não. Para o STJ e para os tribunais estaduais, a relação entre condômino e condomínio é regida pelo Código Civil e pela convenção, e não pelo CDC, porque o condomínio não é fornecedor e o condômino é coproprietário, e não consumidor.
Por que o CDC fica de fora
O CDC exige fornecedor que atua no mercado mediante remuneração. O condomínio apenas administra a coisa comum dos próprios donos, e a cota é rateio de despesas. Por isso, o STJ afirmou ser pacífico que o CDC não se aplica a essa relação:
STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 753.546/SC, Min. Jorge Scartezzini, julgado em 04/08/2005 desfavorável ao condômino
Ementa transcrita em acórdão do TJCE: a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações entre condomínio e condôminos. Por isso, o STJ reformou decisão que havia reduzido a multa com base no CDC e fixou que, para atrasos posteriores ao Código Civil de 2002, vale o limite de 2% do art. 1.336, § 1º. Turma, relator, data e resultado (recurso do condomínio conhecido em parte e provido) conferidos na consulta processual do STJ; acórdão publicado no DJ de 29/08/2005.
Tese: O CDC não se aplica à relação entre condomínio e condôminos; o limite de 2% da multa decorre do Código Civil.
Partes: Condomínio de edifício comercial e empresa condômina.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Na prática, isso afasta a devolução em dobro automática e a inversão do ônus da prova típicas do CDC. O TJCE, por exemplo, determinou devolução simples de valores cobrados indevidamente, justamente por não incidir o CDC:
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0126748-71.2019.8.06.0001, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 04/02/2026 parcialmente favorável
O ex-proprietário perdeu a posse do imóvel por decisão judicial, o condomínio sabia disso e, mesmo assim, cobrou e negativou o nome dele por cotas posteriores. A Câmara manteve o dano moral pela negativação indevida, com apoio no Tema 886 do STJ, mas afastou a devolução em dobro: como o CDC não se aplica à relação condominial, a restituição é simples, sem prova de má-fé.
Tese: Negativar quem já não tinha a posse, com ciência do condomínio, gera dano moral, mas a devolução é simples porque não incide o CDC.
Partes: Condomínio residencial e ex-proprietário (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
O condômino continua protegido pelo Código Civil: multa de atraso limitada a 2%, tetos para multas comportamentais, vedação ao abuso de direito e regras de quórum. E relações do condomínio ou do adquirente com terceiros, como construtora e concessionárias, podem ser de consumo.
Perguntas frequentes
Posso pedir devolução em dobro de cota cobrada a mais? Em regra, não pelo CDC. A devolução é simples, salvo má-fé comprovada, conforme decisões do TJCE.
A administradora do condomínio responde pelo CDC? A relação do condômino é com o condomínio. A administradora atua em nome dele, e decisões como a do TJDFT afastaram o CDC também nesse contexto. A análise pode variar conforme o caso.
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