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O condomínio paga por dano ou furto do carro na garagem?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Em regra, não, salvo se houver culpa do condomínio ou se a convenção, o regimento ou a assembleia tiverem assumido o dever de guarda. Quando o dano é causado por outro morador identificado, a responsabilidade é dele.

Quando há e quando não há responsabilidade

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001622-16.2022.8.06.0013, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 11/11/2024 desfavorável ao condômino

O condômino pediu indenização por dano em veículo estacionado na garagem do condomínio. A Turma negou: não houve ato ilícito do condomínio e a obrigação de reparar não tinha amparo no regimento interno nem na convenção.

Tese: Sem ato ilícito e sem previsão de guarda na convenção ou regimento, o condomínio não responde por dano a veículo na garagem.

Partes: Condomínio residencial e condômino(a) pessoa física (nomes omitidos).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

A relação é civil, e a responsabilidade é subjetiva: é preciso mostrar falha do condomínio (por exemplo, portão quebrado comunicado e não reparado, falha grave de vigilância contratada).

Peça imediatamente as imagens das câmeras, que costumam ser sobrescritas em poucos dias, e registre a ocorrência na portaria. Se o causador for identificado, a cobrança se dirige a ele.

Perguntas frequentes

O seguro do condomínio cobre meu carro? O seguro obrigatório da edificação (art. 1.348, IX) não cobre automaticamente veículos dos moradores. Verifique a apólice e a convenção.

E se o vizinho bateu no meu carro? A ação é contra o vizinho causador, com as imagens e o registro da portaria como prova.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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