Em regra, não, salvo se houver culpa do condomínio ou se a convenção, o regimento ou a assembleia tiverem assumido o dever de guarda. Quando o dano é causado por outro morador identificado, a responsabilidade é dele.
Quando há e quando não há responsabilidade
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001622-16.2022.8.06.0013, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 11/11/2024 desfavorável ao condômino
O condômino pediu indenização por dano em veículo estacionado na garagem do condomínio. A Turma negou: não houve ato ilícito do condomínio e a obrigação de reparar não tinha amparo no regimento interno nem na convenção.
Tese: Sem ato ilícito e sem previsão de guarda na convenção ou regimento, o condomínio não responde por dano a veículo na garagem.
Partes: Condomínio residencial e condômino(a) pessoa física (nomes omitidos).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
A relação é civil, e a responsabilidade é subjetiva: é preciso mostrar falha do condomínio (por exemplo, portão quebrado comunicado e não reparado, falha grave de vigilância contratada).
Peça imediatamente as imagens das câmeras, que costumam ser sobrescritas em poucos dias, e registre a ocorrência na portaria. Se o causador for identificado, a cobrança se dirige a ele.
Perguntas frequentes
O seguro do condomínio cobre meu carro? O seguro obrigatório da edificação (art. 1.348, IX) não cobre automaticamente veículos dos moradores. Verifique a apólice e a convenção.
E se o vizinho bateu no meu carro? A ação é contra o vizinho causador, com as imagens e o registro da portaria como prova.
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