Depende. O STJ já admitiu a proibição em casos concretos, inclusive quando o próprio condomínio aprovou restrição expressa, e agora vai definir, no Tema 1.443, se a simples destinação residencial basta, sem proibição expressa. Os processos que versem sobre essa mesma questão estão suspensos até o julgamento.
Situação em outubro de 2026
STJ, 2ª Seção, Recursos Especiais Repetitivos (afetação) nº Tema Repetitivo 1.443 (REsp 2.272.536/SP e REsp 2.272.537/SC), Min. Raul Araújo, julgado em afetação em 01/06/2026 (sessão de 20 a 26/05/2026) tema pendente de julgamento
Questão afetada: definir se a cláusula de destinação residencial prevista na convenção é suficiente para impedir a locação de unidades por curto período, por plataformas digitais, independentemente de proibição expressa. Há ordem de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão. Em 21/10/2026, a página oficial de repetitivos mostrava a situação "Afetado", sem data de julgamento (última atualização da página: 01/06/2026).
Tese: Pendente de julgamento: o STJ ainda vai dizer se a destinação residencial, sozinha, basta para proibir aluguel de curta temporada por plataforma.
Partes: Condomínios e proprietários (processos afetados).
Ementa: processo.stj.jus.br
Em condomínio de destinação exclusivamente residencial, a 3ª Turma do STJ já manteve a proibição de locações inferiores a 90 dias aprovada pelo próprio condomínio:
STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº REsp 1.884.483/PR, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 23/11/2021 desfavorável ao condômino
Informativo 720 do STJ: a 3ª Turma, por unanimidade (com fundamentos diferentes entre os votos, segundo a consulta processual), negou provimento ao recurso do proprietário e manteve a restrição imposta pelo condomínio, que havia proibido locações por prazo inferior a 90 dias (dado do caso conforme notícia do IRIB). Destaque oficial: o condomínio de destinação exclusivamente residencial pode proibir a locação de unidade autônoma por curto período.
Tese: O condomínio de destinação exclusivamente residencial pode proibir a locação de unidade autônoma por curto período.
Partes: Condomínio residencial e condômino(a) pessoa física (nomes omitidos).
Ementa: processo.stj.jus.br
Para conferir a situação atualizada, a página oficial de repetitivos do STJ informa se já houve julgamento.
Perguntas frequentes
Se eu já tenho autorização do condomínio, ela pode ser revogada? A revogação imotivada de autorização expressa já gerou indenização no TJDFT, por violar a confiança legítima.
Locação por temporada de 30 dias também é proibida? A lei prevê a locação por temporada de até 90 dias. O debate nos tribunais tem foco na hospedagem atípica de alta rotatividade por plataforma.
Leia também
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Quer entender se a regra do seu condomínio sobre Airbnb é válida?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp