A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, contados do vencimento de cada parcela, com base no art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
Como contar o prazo
Código Civil, art. 206, § 5º, I:
§ 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
Cada cota tem seu próprio prazo. Se a ação foi proposta em março de 2026, por exemplo, as cotas vencidas antes de março de 2021 tendem a estar prescritas, salvo causa de interrupção, como protesto ou reconhecimento da dívida. O TJCE reconheceu prescrição parcial nesses termos:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0153106-83.2013.8.06.0001, Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 01/04/2026 parcialmente favorável
Ação de cobrança de cotas condominiais (R$ 11.241,96 na sentença). A Câmara reconheceu a prescrição parcial das cotas vencidas mais de cinco anos antes do ajuizamento, aplicando o art. 206, § 5º, I, do Código Civil, e validou a citação por WhatsApp feita por oficial de justiça durante a pandemia.
Tese: A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, contados do vencimento de cada parcela.
Partes: Condomínio residencial e condômino(a) pessoa física (nomes omitidos).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Atenção: a prescrição precisa ser verificada parcela a parcela, e atos como acordo assinado ou confissão de dívida podem reiniciar a contagem.
Perguntas frequentes
Assinar acordo reinicia o prazo? O reconhecimento da dívida pelo devedor é causa de interrupção da prescrição no Código Civil, por isso é preciso cuidado antes de assinar confissões.
Dívida prescrita some do imóvel? A cobrança judicial das parcelas prescritas fica bloqueada, mas é preciso alegar a prescrição na defesa.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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