O síndico deve prestar contas à assembleia todo ano e sempre que exigido, e o condomínio pode exigir judicialmente as contas do ex-síndico por até dez anos. Já o condômino sozinho, em regra, não tem legitimidade para mover ação de exigir contas contra o síndico: o caminho dele é a assembleia.
O dever e o destinatário das contas
O art. 1.348, VIII, impõe ao síndico prestar contas à assembleia anualmente e quando exigidas, e o art. 1.350 manda convocar a assembleia ordinária para aprovar orçamento e contas:
Código Civil, art. 1.350:
Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno. § 1º Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. § 2º Se a assembléia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
O destinatário é a coletividade. Por isso, TJCE e TJDFT têm reconhecido que o condômino isolado não tem legitimidade para a ação de exigir contas contra o síndico ou a administração, inclusive em shopping centers:
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3013596-84.2025.8.06.0000, Des. José Evandro Nogueira Lima Filho, julgado em 19/11/2025 favorável ao condomínio
Um condômino de shopping center ajuizou, sozinho, ação de exigir contas sobre encargos comuns. A Câmara reconheceu a ilegitimidade ativa: pelos arts. 1.348, VIII, e 1.350 do Código Civil, o síndico presta contas à coletividade, por meio da assembleia, e não a cada condômino isoladamente.
Tese: O condômino isolado não tem legitimidade para exigir contas judicialmente do administrador, porque a prestação é devida à assembleia.
Partes: Consórcio Shopping Parangaba e lojista condômino.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3018284-89.2025.8.06.0000, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 11/02/2026 favorável ao condomínio
Lojistas ajuizaram individualmente ação de exigir contas sobre despesas comuns do shopping e obtiveram procedência na primeira fase. A Câmara reformou e extinguiu o processo: o condômino ou lojista isolado não tem legitimidade, pois as contas são devidas à coletividade, e o pedido era genérico.
Tese: Condômino ou lojista sozinho não pode exigir contas da administração em juízo; a via é a assembleia.
Partes: Consórcio Shopping Parangaba e lojistas.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 7ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0729976-47.2025.8.07.0007, Des. Sandra Reves, julgado em 24/06/2026 favorável ao condomínio
Condôminos ajuizaram, individualmente, ação de prestação de contas contra o síndico. A Turma manteve a extinção por ilegitimidade ativa, citando a jurisprudência do STJ: o síndico presta contas à assembleia, e a convenção previa rito próprio para convocá-la com apoio de um quarto dos condôminos.
Tese: O condômino, sozinho, não tem legitimidade para ação de prestação de contas contra o síndico, e o caminho é a assembleia.
Partes: Condomínio residencial e condômino(a) pessoa física (nomes omitidos).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Isso não significa contas secretas. O condômino pode pedir documentos, examinar a pasta de prestação de contas e, se a assembleia não for convocada, um quarto dos condôminos pode convocá-la (art. 1.350, § 1º, e art. 1.355). A transparência é a melhor defesa do síndico.
Quando o condomínio exige contas do ex-síndico
Terminado o mandato, o dever de prestar contas e de guardar documentos continua. A ação é a de exigir contas, do CPC:
Código de Processo Civil, art. 550, caput e § 1º:
Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. § 1º Na petição inicial, o autor especificará, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, instruindo-a com documentos comprobatórios dessa necessidade, se existirem.
O TJCE decidiu que ter os livros e balancetes não é o mesmo que receber a prestação formal, que vistos do conselho não são quitação e que a pretensão prescreve em dez anos (art. 205 do Código Civil):
Código Civil, art. 205:
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0228921-37.2023.8.06.0001, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 04/06/2026 favorável ao condomínio
O juízo extinguiu a ação de exigir contas porque o condomínio já tinha livros e balancetes. A Câmara reformou: a posse dos papéis não equivale a prestação formal de contas, vistos do conselho não são quitação, a pretensão prescreve em dez anos (art. 205 do CC) e, pela causa madura, julgou procedente a primeira fase. O ex-síndico administrou verba extraordinária de R$ 80.000,00 para a fachada, declarou gastos de R$ 55.000,00 com documentos de cerca de R$ 32.000,00 e admitiu não ter feito assembleia de contas.
Tese: O condomínio pode exigir contas do ex-síndico por dez anos; ter os documentos não substitui a prestação formal.
Partes: Condomínio Edifício Lívio Arruda (autor) e ex-síndico (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Cível, Agravo de Instrumento nº 0746704-87.2025.8.07.0000, Des. João Egmont, julgado em 23/09/2026 favorável ao condomínio
O condomínio ajuizou ação de exigir contas contra o ex-síndico. A Turma manteve a decisão que fixou prazo de 15 dias para prestação completa das contas do período de gestão, afirmando que o dever de prestar contas e de guardar a documentação persiste após o mandato e não depende de haver conselho fiscal.
Tese: O condomínio pode exigir judicialmente contas do ex-síndico, cujo dever de prestar contas e guardar documentos sobrevive ao fim do mandato.
Partes: Condomínio residencial (autor) e ex-síndico (nome omitido).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Do déficit à condenação do ex-síndico
Quando as contas revelam prejuízo, o condomínio pode cobrar o ex-síndico. O TJCE tem várias condenações nesse sentido, por apropriação de verbas, renúncia de receitas e má gestão:
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0061830-49.2005.8.06.0001, Juiz convocado Epitácio Quezado Cruz Junior, julgado em 11/02/2026 favorável ao condomínio
Ação de ressarcimento do condomínio contra o ex-síndico por má gestão, apropriação de verbas e emissão de cheques sem fundos. A Câmara manteve a condenação por danos materiais e morais (honra objetiva do condomínio), validou o relatório contábil particular corroborado por outras provas e tratou irregularidades formais das atas como matéria interna. Deu provimento parcial ao recurso só para anular a indisponibilidade que atingia bens de terceiros estranhos ao processo.
Tese: Ex-síndico que não presta contas e desvia verbas responde por danos materiais e até morais ao condomínio.
Partes: Condomínio Jardim Opaia (autor) e ex-síndico (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0145594-49.2013.8.06.0001, Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira, julgado em 28/01/2026 favorável ao condomínio
O condomínio cobrou do ex-síndico os prejuízos de uma gestão descuidada. A Câmara manteve a condenação do ex-síndico a pagar R$ 103.039,15, porque o condomínio provou os fatos constitutivos de seu direito. Os danos morais pedidos pelo condomínio foram negados por falta de prova.
Tese: O ex-síndico responde pelos prejuízos financeiros que sua má gestão causou ao condomínio, quando provados.
Partes: Condomínio residencial (autor) e ex-síndico (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0214172-78.2024.8.06.0001, Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues, julgado em 27/08/2026 parcialmente favorável
A sentença condenou solidariamente ex-síndico e administradora a ressarcir R$ 166.075,67 de déficit nas contas entre setembro de 2021 e abril de 2023. A Câmara manteve a condenação do ex-síndico, por falta de diligência e transparência, mas afastou a da administradora, que atuava como mandatária e assessora técnica, sem poder de decisão sobre despesas. Também revogou de ofício a gratuidade do condomínio, que tinha arrecadação regular.
Tese: A administradora que só assessora não responde pela má gestão orçamentária do síndico; o ex-síndico responde.
Partes: Condomínio Parc du Soleil, Esquadra Atlântida I Serviços Combinados para Apoio a Condomínios Ltda. e ex-síndico (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
- Arquive notas, contratos, extratos e comprovantes por período.
- Apresente balancetes mensais ao conselho e contas anuais à assembleia.
- Registre a aprovação ou as ressalvas na ata.
- Na troca de gestão, faça termo de entrega de documentos e senhas bancárias.
Perguntas frequentes
O condômino pode, sozinho, processar o síndico para exigir contas? Em regra, não. TJCE e TJDFT entendem que as contas são devidas à assembleia. O condômino pode pedir documentos e mobilizar um quarto dos condôminos para convocar assembleia.
Por quanto tempo o condomínio pode exigir contas do ex-síndico? O TJCE aplicou o prazo geral de dez anos (art. 205 do Código Civil).
Contas aprovadas em assembleia impedem cobrança depois? Não necessariamente. O TJCE admitiu ação contra síndico e subsíndico mesmo com aprovação de contas, pela inafastabilidade da jurisdição.
O conselho fiscal pode aprovar as contas? O conselho fiscaliza e dá parecer; a aprovação é da assembleia. Vistos do conselho não são quitação, segundo o TJCE.
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O outro lado: o que o condômino pode alegar
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