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Condomínio: síndico e administradora

Posso incluir as cotas que vencerem durante a execução?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Sim. O STJ decidiu que o art. 323 do CPC se aplica à execução de cotas condominiais, permitindo incluir as parcelas que vencerem até o pagamento integral.

Resposta

O art. 323 do CPC considera incluídas no pedido as prestações sucessivas:

Código de Processo Civil, art. 323:

Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

O STJ estendeu a regra à execução de cotas:

STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº REsp 1.756.791/RS, Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/08/2019 favorável ao condomínio

A Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso do condomínio exequente: o art. 323 do CPC, que considera incluídas no pedido as prestações sucessivas enquanto durar a obrigação, aplica-se também à execução de título extrajudicial de cotas condominiais (art. 771 do CPC), por efetividade e economia processual, evitando novas execuções sobre a mesma relação. Acórdão lido no site oficial do STJ (julgamento em 06/08/2019, DJe 08/08/2019).

Tese: É possível incluir na execução de cotas condominiais as parcelas que vencerem no curso do processo, até o cumprimento integral.

Partes: Condomínio Edifício Jardim Conde de Irajá (recorrente) e condôminos (nomes omitidos).

Inteiro teor: processo.stj.jus.br

O cuidado é não renunciar ao aditamento. O TJCE anulou inclusão de vincendas feita de ofício depois que o próprio condomínio havia renunciado a esse pedido:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3015439-84.2025.8.06.0000, Juiz convocado Luciano Nunes Maia Freire, julgado em 15/04/2026 desfavorável ao condomínio

O juízo incluiu cotas vincendas na execução, embora o próprio condomínio tivesse renunciado expressamente a esse aditamento, e rejeitou a exceção de pré-executividade. A Câmara deu provimento ao recurso da executada: a inclusão foi extra petita e o título se mostrou ilíquido porque a planilha usava indicadores genéricos, sem atas de assembleia que fixassem o valor nominal das cotas. A execução foi suspensa até a adequação do título.

Tese: Sem ata que fixe o valor das cotas, a planilha genérica torna o título ilíquido e a execução pode ser suspensa.

Partes: Condomínio The One Tower (exequente) e condômina (nome omitido).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

Preciso de nova ata para as vincendas? As vincendas devem estar amparadas no orçamento aprovado; se o valor mudar, junte a ata que aprovou o novo valor.

Como atualizar o débito? Com planilha atualizada nos autos, mês a mês, indicando as parcelas novas.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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