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Condomínio: síndico e administradora

O condomínio responde por furto na garagem?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Em regra, não. O condomínio residencial só responde por furtos nas áreas comuns se a convenção ou o regimento previrem esse dever ou se houver falha concreta comprovada.

Resposta

O TJCE tem exigido previsão expressa para responsabilizar o condomínio e, em caso julgado por maioria, respeitou cláusula de exclusão:

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000594-46.2022.8.06.0002, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 26/04/2024 favorável ao condomínio

O condomínio foi condenado no Juizado por furto em área comum. A Turma deu provimento ao recurso do condomínio e julgou a ação improcedente: a responsabilidade por furtos em áreas comuns exige previsão expressa na convenção ou no regimento, segundo precedentes do TJCE e do STJ.

Tese: Sem previsão expressa na convenção ou no regimento, o condomínio não responde por furto em área comum.

Partes: Condomínio Residencial Cartago e condômina (nome omitido).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000084-53.2025.8.06.0220, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima (relatora para o acórdão), julgado em 05/02/2026 favorável ao condomínio

Condômina pediu indenização por bicicleta furtada na garagem, alegando falha no portão. Por maioria, a Turma manteve a improcedência: a convenção excluía expressamente a responsabilidade, não houve falha comprovada do condomínio e a bicicleta estava fora do bicicletário e sem trava, contra as normas internas.

Tese: Com cláusula de exclusão na convenção e sem falha provada, o condomínio não indeniza furto na garagem.

Partes: Condomínio do Edifício Estoril e do Edifício Algarve e condômina (nome omitido).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

A ausência de previsão também afasta o dever de indenizar danos ao veículo na garagem:

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001622-16.2022.8.06.0013, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 11/11/2024 favorável ao condomínio

O condômino pediu indenização por dano em veículo estacionado na garagem do condomínio. A Turma negou: não houve ato ilícito do condomínio e a obrigação de reparar não tinha amparo no regimento interno nem na convenção.

Tese: Sem ato ilícito e sem previsão de guarda na convenção ou regimento, o condomínio não responde por dano a veículo na garagem.

Partes: Condomínio residencial e condômino(a) pessoa física (nomes omitidos).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

E se o condomínio tiver vigilância? Vigilância não cria, por si, dever de indenizar; falha específica e provada pode mudar o resultado.

O síndico responde? Em regra não; o TJCE já reconheceu a ilegitimidade da síndica e da administradora nesse tipo de ação.

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O outro lado: o que o condômino pode alegar


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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