Em regra, não. O condomínio residencial só responde por furtos nas áreas comuns se a convenção ou o regimento previrem esse dever ou se houver falha concreta comprovada.
Resposta
O TJCE tem exigido previsão expressa para responsabilizar o condomínio e, em caso julgado por maioria, respeitou cláusula de exclusão:
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000594-46.2022.8.06.0002, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 26/04/2024 favorável ao condomínio
O condomínio foi condenado no Juizado por furto em área comum. A Turma deu provimento ao recurso do condomínio e julgou a ação improcedente: a responsabilidade por furtos em áreas comuns exige previsão expressa na convenção ou no regimento, segundo precedentes do TJCE e do STJ.
Tese: Sem previsão expressa na convenção ou no regimento, o condomínio não responde por furto em área comum.
Partes: Condomínio Residencial Cartago e condômina (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000084-53.2025.8.06.0220, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima (relatora para o acórdão), julgado em 05/02/2026 favorável ao condomínio
Condômina pediu indenização por bicicleta furtada na garagem, alegando falha no portão. Por maioria, a Turma manteve a improcedência: a convenção excluía expressamente a responsabilidade, não houve falha comprovada do condomínio e a bicicleta estava fora do bicicletário e sem trava, contra as normas internas.
Tese: Com cláusula de exclusão na convenção e sem falha provada, o condomínio não indeniza furto na garagem.
Partes: Condomínio do Edifício Estoril e do Edifício Algarve e condômina (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
A ausência de previsão também afasta o dever de indenizar danos ao veículo na garagem:
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001622-16.2022.8.06.0013, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 11/11/2024 favorável ao condomínio
O condômino pediu indenização por dano em veículo estacionado na garagem do condomínio. A Turma negou: não houve ato ilícito do condomínio e a obrigação de reparar não tinha amparo no regimento interno nem na convenção.
Tese: Sem ato ilícito e sem previsão de guarda na convenção ou regimento, o condomínio não responde por dano a veículo na garagem.
Partes: Condomínio residencial e condômino(a) pessoa física (nomes omitidos).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
E se o condomínio tiver vigilância? Vigilância não cria, por si, dever de indenizar; falha específica e provada pode mudar o resultado.
O síndico responde? Em regra não; o TJCE já reconheceu a ilegitimidade da síndica e da administradora nesse tipo de ação.
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O outro lado: o que o condômino pode alegar
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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