Em regra, o condomínio residencial não responde por furto ou dano a veículos e objetos nas áreas comuns, salvo se a convenção ou o regimento assumirem expressamente esse dever de guarda ou se houver falha concreta e provada do serviço. Cláusula expressa de exclusão de responsabilidade tem sido respeitada pelo TJCE.
A regra: sem previsão, sem dever de indenizar
O condomínio edilício não é estacionamento comercial. Seus custos são rateados entre os próprios condôminos, e por isso a jurisprudência exige previsão expressa para que ele assuma o dever de guarda. O TJCE tem aplicado essa regra em diversos casos:
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000594-46.2022.8.06.0002, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 26/04/2024 favorável ao condomínio
O condomínio foi condenado no Juizado por furto em área comum. A Turma deu provimento ao recurso do condomínio e julgou a ação improcedente: a responsabilidade por furtos em áreas comuns exige previsão expressa na convenção ou no regimento, segundo precedentes do TJCE e do STJ.
Tese: Sem previsão expressa na convenção ou no regimento, o condomínio não responde por furto em área comum.
Partes: Condomínio Residencial Cartago e condômina (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0046104-08.2015.8.06.0220, Juíza Sirley Cíntia Pacheco Prudêncio, julgado em 30/10/2019 favorável ao condomínio
Pedido de indenização por furto no interior de veículo estacionado na garagem. A Turma manteve a improcedência porque a convenção não previa expressamente a responsabilidade do condomínio.
Tese: Furto dentro de veículo na garagem não gera dever de indenizar se a convenção não prevê essa responsabilidade.
Partes: Residencial Jardins de Iracema, Única Conservação e Comércio Ltda. ME e condômino (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001622-16.2022.8.06.0013, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 11/11/2024 favorável ao condomínio
O condômino pediu indenização por dano em veículo estacionado na garagem do condomínio. A Turma negou: não houve ato ilícito do condomínio e a obrigação de reparar não tinha amparo no regimento interno nem na convenção.
Tese: Sem ato ilícito e sem previsão de guarda na convenção ou regimento, o condomínio não responde por dano a veículo na garagem.
Partes: Condomínio residencial e condômino(a) pessoa física (nomes omitidos).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Mesmo quando a ação inclui o síndico e a administradora, o TJCE já excluiu ambos, e o condomínio só responde se houver previsão ou prova de falha:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0246064-73.2022.8.06.0001, Desa. Maria Regina Oliveira Câmara, julgado em 13/06/2025 favorável ao condomínio
Condômino processou o condomínio, a síndica e a representante da administradora por danos ao veículo na garagem. A Câmara manteve a ilegitimidade da síndica e da administradora e a improcedência contra o condomínio, sem previsão expressa de guarda na convenção ou no regimento e sem prova da origem e da data do dano.
Tese: Síndica e administradora não respondem pessoalmente por dano em garagem; o condomínio só responde se houver previsão ou falha provada.
Partes: Condomínio Edifício Blue Ocean e condômino (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Cláusula de exclusão e culpa do condômino
Quando a convenção exclui expressamente a responsabilidade, a 4ª Turma Recursal do TJCE, por maioria, respeitou a cláusula, sobretudo se o próprio condômino descumpriu as regras internas, como deixar a bicicleta fora do bicicletário e sem trava:
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000084-53.2025.8.06.0220, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima (relatora para o acórdão), julgado em 05/02/2026 favorável ao condomínio
Condômina pediu indenização por bicicleta furtada na garagem, alegando falha no portão. Por maioria, a Turma manteve a improcedência: a convenção excluía expressamente a responsabilidade, não houve falha comprovada do condomínio e a bicicleta estava fora do bicicletário e sem trava, contra as normas internas.
Tese: Com cláusula de exclusão na convenção e sem falha provada, o condomínio não indeniza furto na garagem.
Partes: Condomínio do Edifício Estoril e do Edifício Algarve e condômina (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
O mesmo raciocínio vale para objetos deixados na vaga ou em outras áreas comuns, quando o regimento veda esse uso:
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000612-93.2020.8.06.0113, Juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, julgado em 09/02/2022 favorável ao condomínio
Condômino pediu indenização por objetos furtados que deixara na vaga de garagem. A Turma manteve a improcedência: o regimento interno vedava o uso das áreas comuns para fins diversos e funciona como regra entre as partes, o condomínio não se obrigou à guarda de bens dos moradores e cada condômino responde pela guarda e segurança de seus bens.
Tese: Objetos deixados na vaga, contra o regimento e sem dever de guarda assumido, não geram responsabilidade do condomínio.
Partes: Unique Condomínio e Metas Serviços Condominiais Ltda. (recorridos) e condômino (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
A regra não é imunidade absoluta. Se o condomínio contrata vigilância e há falha específica provada, como portão aberto por funcionário a estranho, a discussão muda. Por isso, a responsabilidade deve estar clara na convenção e o serviço contratado deve ser executado com registro.
Como o condomínio se organiza
- Defina na convenção se o condomínio assume ou não dever de guarda de veículos e objetos.
- Divulgue a regra aos moradores e inclua-a no regimento.
- Mantenha bicicletário e depósitos com regras de uso e responsabilidade.
- Guarde imagens das câmeras pelo prazo definido e atenda pedidos ligados a fatos concretos.
- Registre ocorrências e oriente o morador a fazer boletim de ocorrência.
Uma convenção clara e uma gestão documentada reduzem conflitos e, quando o caso chega ao Judiciário, permitem ao condomínio demonstrar que não assumiu um dever que não constava das suas regras.
Perguntas frequentes
O condomínio paga o carro arranhado na garagem? Só se a convenção ou o regimento previrem o dever de guarda ou se houver falha provada do condomínio, segundo o TJCE.
A cláusula que exclui responsabilidade é válida? O TJCE tem respeitado cláusula expressa de exclusão na convenção, sobretudo sem falha comprovada do condomínio.
A administradora pode ser processada pelo furto? Em regra não; ela atua em nome do condomínio e costuma ser excluída por ilegitimidade.
E se houver porteiro ou vigilante? A existência de portaria não cria, sozinha, dever de indenizar. Falha específica e provada pode mudar o resultado.
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O outro lado: o que o condômino pode alegar
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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