Contra o condômino ou possuidor que descumpre reiteradamente seus deveres, o condomínio pode aplicar multa de até cinco cotas e, se o comportamento antissocial tornar a convivência incompatível, de até dez cotas, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes e com defesa prévia. A exclusão do morador é medida excepcional, admitida em poucos casos.
O que diz o art. 1.337
O art. 1.337 do Código Civil trata do infrator reiterado e, no parágrafo único, do antissocial:
Código Civil, art. 1.337:
O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.
Três requisitos saem do texto: reiteração da conduta, deliberação de três quartos dos condôminos restantes e proporcionalidade entre a gravidade das faltas e o valor da multa. O STJ acrescentou um quarto, que não está escrito na lei mas decorre da Constituição: a defesa prévia do condômino:
STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 1.365.279/SP, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/08/2015 desfavorável ao condomínio
Segundo a consulta processual do STJ, a 4ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial do condomínio (julgado em 25/08/2015, DJe 29/09/2015). O entendimento, reproduzido em repositórios e citado em acórdão do TJDFT, é o de que a sanção do art. 1.337, parágrafo único, do Código Civil, por comportamento antissocial reiterado, não pode ser aplicada sem que antes se confira ao condômino o direito de defesa, em razão da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
Tese: A multa por comportamento antissocial reiterado exige defesa prévia do condômino.
Partes: Condomínio residencial e condômino(a) pessoa física (nomes omitidos).
Notícia: processo.stj.jus.br
O TJDFT anulou multa do art. 1.337 aplicada sem defesa prévia, sem reiteração demonstrada e sem o quórum de três quartos. É o exemplo do que não fazer:
TJDFT, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado nº 0701834-66.2026.8.07.0017, Juiz Marco Antonio do Amaral, julgado em 17/08/2026 desfavorável ao condomínio
Multa de R$ 4.863,00 com base no art. 1.337 por episódio envolvendo o filho adolescente da condômina. A Turma anulou integralmente a multa: não houve defesa prévia adequada (a convocação dizia que não haveria penalidade e não informou o valor), não havia reiteração, e a ata não comprovou o quórum de três quartos. Citou o REsp 1.365.279/SP e o Enunciado 92 do CJF.
Tese: A multa do art. 1.337 exige defesa prévia, reiteração da conduta e quórum de três quartos, e a falta de qualquer deles a anula.
Partes: Condomínio residencial e condômino(a) pessoa física (nomes omitidos).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Como montar o procedimento
O caminho que os tribunais validam passa por registro, advertência, notificação para defesa e assembleia específica. O TJCE manteve multa por comportamento antissocial quando havia prova de infrações reiteradas e notificação regular:
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000395-42.2023.8.06.0017, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 28/05/2024 favorável ao condomínio
A moradora pediu a nulidade de multas por infrações às normas do condomínio e dano moral. O condomínio demonstrou a prática reiterada de infrações à convenção e ao regimento e a notificação regular da infratora. A Turma considerou respeitados o contraditório e a ampla defesa e manteve a improcedência.
Tese: Com prova de infrações reiteradas e notificação regular, a multa por comportamento antissocial é válida.
Partes: Condomínio residencial e condômino(a) pessoa física (nomes omitidos).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
E o TJDFT foi além: quem se recusa a receber notificações não pode alegar depois que não teve chance de se defender:
TJDFT, 4ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0732493-14.2023.8.07.0001, Des. Sérgio Rocha, julgado em 05/12/2024 favorável ao condomínio
O condômino recusou receber advertência, multas e a convocação para assembleia virtual e depois alegou falta de defesa. A Turma afastou a alegação, validou as multas do art. 1.337 por comportamento antissocial reiterado e negou enriquecimento sem causa do condomínio.
Tese: Quem se recusa a receber notificações não pode alegar violação ao contraditório, e a multa por comportamento antissocial reiterado é válida.
Partes: Condomínio residencial e condômino(a) pessoa física (nomes omitidos).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Com esses precedentes, o roteiro seguro é o seguinte:
- Registre cada ocorrência com data, hora, testemunhas e, se possível, vídeo ou boletim de ocorrência.
- Aplique antes as penalidades ordinárias (advertência e multa do art. 1.336, § 2º).
- Notifique o condômino da intenção de levar o caso à assembleia, com prazo para defesa escrita.
- Convoque assembleia com o tema expresso no edital e garanta a fala do condômino.
- Apure o quórum de três quartos dos condôminos restantes, excluído o infrator, e registre em ata.
Afastamento ou exclusão do morador
A lei não prevê expressamente a expulsão, e por isso ela é tratada como medida extrema. O TJDFT admitiu a exclusão de condômino antissocial com reiteração comprovada, ineficácia das multas e contraditório:
TJDFT, 1ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0705639-16.2024.8.07.0011, Des. Carlos Pires Soares Neto, julgado em 12/08/2026 favorável ao condomínio
O condomínio pediu e obteve a exclusão definitiva de condômino por condutas antissociais reiteradas. A Turma manteve a sentença: havia prova robusta da reiteração e da ineficácia de advertências, multas e tentativas de acordo, com contraditório assegurado; transtorno mental alegado, sem prova de incapacidade, não afastou a responsabilidade.
Tese: A expulsão de condômino antissocial é excepcional, mas possível, com reiteração comprovada, ineficácia das sanções menores e contraditório.
Partes: Condomínio residencial e condômino(a) pessoa física (nomes omitidos).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Já o TJCE negou o afastamento em liminar, sem prova amadurecida. Para o condomínio, isso significa que o pedido de exclusão deve vir depois de esgotadas as multas e com instrução robusta, não como primeira medida:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3012931-68.2025.8.06.0000, Des. José Ricardo Vidal Patrocínio, julgado em 15/04/2026 desfavorável ao condomínio
O condomínio pediu, em tutela de urgência, o afastamento de condôminos que apontava como antissociais. A Câmara manteve o indeferimento: retirar alguém do próprio lar é medida extrema, a Constituição assegura o direito à moradia e os fatos dependem de instrução probatória.
Tese: O afastamento de condômino supostamente antissocial é medida extrema, que não se concede em liminar sem prova amadurecida.
Partes: Condomínio residencial e condômino(a) pessoa física (nomes omitidos).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
Qual o quórum para a multa do condômino antissocial? Três quartos dos condôminos restantes, isto é, excluído o infrator (art. 1.337).
Precisa dar direito de defesa? Sim. O STJ exige defesa prévia, e multas aplicadas sem ela vêm sendo anuladas.
O condomínio pode expulsar o morador? Só em casos excepcionais, com reiteração comprovada, ineficácia das multas e contraditório. Não se obtém em liminar sem prova consistente.
A multa pode ser cobrada do proprietário se o infrator é o inquilino? O art. 1.337 fala em condômino ou possuidor. O TJCE já responsabilizou o proprietário por infrações de quem ocupava sua unidade.
Leia também
O outro lado: o que o condômino pode alegar
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Há um morador antissocial e o condomínio quer agir com segurança?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp