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Leilão de imóvel

Leilão de imóvel financiado: os direitos do devedor e do arrematante

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O leilão de imóvel com alienação fiduciária segue a Lei 9.514/1997, alterada pela Lei 14.711/2023. O devedor tem direito a ser intimado pessoalmente para pagar, a ser avisado das datas dos leilões, a recomprar até o segundo leilão e a receber o que sobrar da venda. O arrematante tem direito à posse com liminar e a não pagar débitos que o edital omitiu. As decisões reunidas aqui mostram os dois lados, com as vitórias e as derrotas de cada um.

Esta seção trata do leilão extrajudicial de imóvel dado em alienação fiduciária: financiamento imobiliário, consórcio de imóvel e empréstimo com imóvel em garantia. Do lado do devedor, os temas são a intimação para purgar a mora, a intimação por edital, a comunicação das datas dos leilões, a consolidação, a preferência, o valor mínimo, a sobra, o Tema 1.095 do STJ e o Minha Casa Minha Vida. Do lado do arrematante, o imóvel ocupado, a taxa de ocupação, o condomínio e o IPTU atrasados, a desistência e o edital com erro.

Quando o credor é a Caixa Econômica Federal, a ação contra ela corre na Justiça Federal. A disputa entre o arrematante e o ocupante pode correr na Justiça Estadual. Todos os processos são eletrônicos, o que permite atendimento a distância em todo o Brasil.

O critério desta seção é o certo pelo certo: o mesmo vício que protege o devedor coloca em risco o arrematante. Por isso há uma página sobre quando o banco ganha e outra sobre quando o arrematante perde.

Problemas por situação

Intimação para purgar a mora: o primeiro ato que o banco precisa acertarIntimação por edital: o atalho que o banco só pode usar depois de procurar de verdadeComunicação das datas dos leilões: o aviso que dá ao devedor a última chanceAnulação de leilão por falta de intimação: fundamentos e limitesLeilão marcado: como pedir a suspensão antes que o imóvel seja vendidoConsolidação da propriedade: o que ainda dá para fazer depois delaDireito de preferência: a recompra do imóvel até o segundo leilãoValor mínimo dos leilões: quanto o imóvel pode ser vendido em cada praçaSaldo do leilão: quando o banco tem de devolver a diferença ao devedorTema 1.095 do STJ: por que o distrato pelo CDC não vale no imóvel com alienação fiduciáriaLeilão sem lances: quando a dívida acaba e quando o devedor continua devendoMinha Casa Minha Vida: o que muda no leilão do imóvel financiadoO arrematante pode tirar o antigo dono do imóvel? Prazos e defesasImóvel arrematado ocupado: o caminho da imissão na posseTaxa de ocupação: a compensação do arrematante pelo tempo de ocupaçãoCondomínio atrasado no imóvel arrematado: o que diz o edital decideIPTU atrasado no imóvel arrematado: o que decidiu o STJDesistência da arrematação: quando o arrematante recebe o dinheiro de voltaEdital com erro: quando a falha de informação desfaz a arremataçãoImóveis da Caixa: leilão, licitação aberta e venda diretaQuando o banco ganha: os motivos mais comuns de derrota do devedorQuando o arrematante perde: os riscos reais de comprar em leilãoCaixa e leilão de imóvel: qual Justiça decide cada açãoLei 14.711/2023: as mudanças no leilão de imóvel com alienação fiduciária

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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