Purgar a mora é pagar, no prazo de 15 dias da intimação do cartório, as parcelas vencidas e as que vencerem até o pagamento, com juros, multas, encargos, tributos, condomínio e despesas de cobrança. Com isso, o contrato volta a valer normalmente.
Resposta
A intimação para purgar a mora é feita pelo registro de imóveis e lista o que deve ser pago, nos termos do art. 26, § 1º:
Lei 9.514/1997, art. 26, § 1º:
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante serão intimados, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do registro de imóveis competente, a satisfazer, no prazo de 15 (quinze) dias, a prestação vencida e aquelas que vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive os tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel e as despesas de cobrança e de intimação.
O efeito do pagamento está no § 5º do art. 26: o contrato convalesce. O TJCE já reconheceu a purgação feita por depósito judicial em contrato do regime antigo:
TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0007908-09.2016.8.06.0066, Juíza Carliete Roque Gonçalves Palácio, julgado em 27/11/2025 favorável ao devedor
Contrato anterior à Lei 13.465/2017. A devedora fez depósito judicial depois da consolidação e antes da arrematação. O colegiado manteve a sentença que reconheceu a purgação da mora e anulou o procedimento, aplicando a regra antiga que permitia pagar até a assinatura do auto de arrematação.
Tese: Em contrato anterior a 2017, a jurisprudência aplicada admitiu purgar a mora até o auto de arrematação.
Partes: Banco Bradesco S.A. (apelante, credor fiduciário). Resultado classificado pela ótica do devedor.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
Preciso pagar o saldo inteiro? Não. Na purgação, paga-se o atrasado com encargos. O saldo inteiro só é exigido na preferência, depois da consolidação.
Onde pago? No próprio registro de imóveis, que repassa o valor ao credor.
Leia também
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Recebeu intimação para purgar a mora?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp