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Leilão de imóvel

O que significa purgar a mora no financiamento do imóvel?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Purgar a mora é pagar, no prazo de 15 dias da intimação do cartório, as parcelas vencidas e as que vencerem até o pagamento, com juros, multas, encargos, tributos, condomínio e despesas de cobrança. Com isso, o contrato volta a valer normalmente.

Resposta

A intimação para purgar a mora é feita pelo registro de imóveis e lista o que deve ser pago, nos termos do art. 26, § 1º:

Lei 9.514/1997, art. 26, § 1º:

§ 1º Para fins do disposto neste artigo, o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante serão intimados, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do registro de imóveis competente, a satisfazer, no prazo de 15 (quinze) dias, a prestação vencida e aquelas que vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive os tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel e as despesas de cobrança e de intimação.

O efeito do pagamento está no § 5º do art. 26: o contrato convalesce. O TJCE já reconheceu a purgação feita por depósito judicial em contrato do regime antigo:

TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0007908-09.2016.8.06.0066, Juíza Carliete Roque Gonçalves Palácio, julgado em 27/11/2025 favorável ao devedor

Contrato anterior à Lei 13.465/2017. A devedora fez depósito judicial depois da consolidação e antes da arrematação. O colegiado manteve a sentença que reconheceu a purgação da mora e anulou o procedimento, aplicando a regra antiga que permitia pagar até a assinatura do auto de arrematação.

Tese: Em contrato anterior a 2017, a jurisprudência aplicada admitiu purgar a mora até o auto de arrematação.

Partes: Banco Bradesco S.A. (apelante, credor fiduciário). Resultado classificado pela ótica do devedor.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

Preciso pagar o saldo inteiro? Não. Na purgação, paga-se o atrasado com encargos. O saldo inteiro só é exigido na preferência, depois da consolidação.

Onde pago? No próprio registro de imóveis, que repassa o valor ao credor.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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