No leilão judicial, sim, em três hipóteses do art. 903, § 5º, do CPC, como ônus não mencionado no edital provado em 10 dias, com devolução imediata do depósito. No leilão extrajudicial do banco, as condições de desistência e eventuais multas estão no edital.
Resposta
No leilão judicial, as hipóteses estão no art. 903, § 5º, do CPC:
Código de Processo Civil, art. 903, § 5º:
§ 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º ; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação.
Quando a arrematação é desfeita sem culpa do arrematante, o STJ já determinou a devolução da comissão do leiloeiro:
STJ, Segunda Turma, Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº RMS 33.004/SC, Min. Castro Meira, julgado em 27/11/2012 favorável ao arrematante
Leilão judicial. Desfeita a arrematação a pedido do arrematante por causa da oposição de embargos, o STJ entendeu devida a devolução da comissão do leiloeiro, corrigida, porque o desfazimento ocorreu sem culpa do arrematante.
Tese: Desfeita a arrematação sem culpa do arrematante, a comissão do leiloeiro deve ser devolvida.
Partes: Shopping Service Administradora de Bens Imóveis Ltda. (recorrida) e outros interessados. Resultado classificado pela ótica do arrematante.
Ementa: processo.stj.jus.br
No leilão do banco, as regras de sinal, comissão e desistência estão no edital, que deve ser lido antes do lance.
Perguntas frequentes
Perco o sinal se desistir? Em desistência imotivada, o edital costuma prever perda do sinal ou multa. Em desistência por vício do edital, a discussão é outra.
E a comissão do leiloeiro? Desfeita a arrematação sem culpa do arrematante, o STJ já mandou devolver.
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