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Leilão de imóvel

O arrematante paga o IPTU atrasado do imóvel arrematado?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Na arrematação em hasta pública, não, pelo Tema 1.134 do STJ: o edital não pode transferir ao arrematante os tributos anteriores à alienação, que se sub-rogam no preço, observada a modulação para editais posteriores ao julgamento. No leilão extrajudicial do banco, não encontramos decisão do STJ aplicando a tese expressamente.

Resposta

A regra está no art. 130 do CTN, cujo parágrafo único trata da arrematação em hasta pública:

Código Tributário Nacional, art. 130:

Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sôbre o respectivo preço.

O STJ fixou a tese em recurso repetitivo:

STJ, Primeira Seção, Recurso Especial (repetitivo, Tema 1.134) nº REsp 1.914.902/SP, Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 09/10/2024 favorável ao arrematante

Em recurso repetitivo, o STJ fixou que é inválida a cláusula de edital de leilão que atribui ao arrematante os débitos tributários já existentes sobre o imóvel, por força do art. 130, parágrafo único, do CTN. Houve modulação: a tese vale para editais publicados após a ata do julgamento, ressalvadas ações e pedidos pendentes.

Tese: Edital não pode transferir ao arrematante tributos anteriores à arrematação (Tema 1.134), com modulação para editais posteriores ao julgamento.

Partes: Município de São Paulo (recorrente) e Vila Nova Negócios Imobiliários Ltda. (recorrida). Resultado classificado pela ótica do arrematante.

Ementa: processo.stj.jus.br

Antes do lance em leilão de banco, peça a certidão de débitos do município e confira a cláusula do edital sobre tributos.

Perguntas frequentes

E o IPTU depois da arrematação? É do arrematante, como proprietário.

O que é modulação? É a definição de a partir de quando a tese vale: no caso, para editais publicados após a ata do julgamento, ressalvados casos pendentes.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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