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Leilão de imóvel

Posso pagar as parcelas atrasadas depois da consolidação e ficar com o imóvel?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Em regra, não. Desde a Lei 13.465/2017, consolidada a propriedade sem pagamento, o devedor não pode mais purgar a mora com as parcelas atrasadas: resta o direito de preferência, pagando a dívida com encargos e despesas. No financiamento residencial, o pagamento das parcelas é possível até a averbação da consolidação.

Resposta

A diferença entre purgar a mora e exercer a preferência é grande. Purgar é pagar o atrasado e manter o contrato. A preferência é recomprar o imóvel pelo valor da dívida com despesas, encargos e tributos.

STJ, Segunda Seção, Recurso Especial (repetitivo, Tema 1.288) nº REsp 2.126.726/SP, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 10/12/2025 desfavorável ao devedor

Em recurso repetitivo, o STJ definiu que, a partir da Lei 13.465/2017, consolidada a propriedade sem purgação da mora, o devedor tem apenas o direito de preferência do art. 27, § 2º-B, e não mais o direito de purgar a mora e retomar o contrato. A regra vale conforme a data da consolidação, não a do contrato.

Tese: Depois de 2017, consolidada a propriedade, resta ao devedor só o direito de preferência (Tema 1.288).

Partes: Banco Santander (Brasil) S.A. (recorrente). Resultado classificado pela ótica do devedor.

Ementa: processo.stj.jus.br

No financiamento para aquisição ou construção do imóvel residencial, existe uma janela antes da averbação da consolidação. A janela do financiamento residencial está no art. 26-A, § 2º:

Lei 9.514/1997, art. 26-A, § 2º:

§ 2º Até a data da averbação da consolidação da propriedade fiduciária, é assegurado ao devedor e, se for o caso, ao terceiro fiduciante pagar as parcelas da dívida vencidas e as despesas de que trata o inciso II do § 3º do art. 27 desta Lei, hipótese em que convalescerá o contrato de alienação fiduciária.

Perguntas frequentes

E se meu contrato é antigo? O Tema 1.288 usa a data da consolidação e da purgação, não a do contrato.

Depositar em juízo resolve? Depois da consolidação, sem vício no procedimento, o depósito não restabelece o contrato, como decidiu o TRF3.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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