A escola, o colégio e a faculdade particular têm na Lei 9.870/1999 instrumentos claros para contratar, reajustar e cobrar, como a recusa de rematrícula do inadimplente e a cobrança em até cinco anos. Também têm limites que o CDC reforça, e a maior parte das condenações vem de não respeitá-los: penalidade pedagógica, falta de informação e retenções excessivas.
Esta seção reúne, pela ótica da instituição de ensino, o que a lei permite e o que proíbe, com decisões reais do TJCE, do STJ, do STF e do TJDFT, cada uma com número do processo e fonte. As decisões estão classificadas como favoráveis, parcialmente favoráveis ou desfavoráveis à instituição, e as desfavoráveis estão aqui de propósito: mostram o que evitar.
O conteúdo é informativo e preventivo. Não ensina a dificultar cancelamentos, a esconder informação ou a pressionar alunos, porque isso é ilegal e, na prática, é o que mais gera condenações. Cumprir a lei com prova documental é a melhor defesa da instituição.
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação em todo o Brasil.
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Perguntas rápidas
É aluno, pai ou mãe?
A relação escolar tem dois lados. Para quem paga a mensalidade ou estuda (cobrança indevida, diploma, trancamento, reajuste, material), há uma seção própria, com as regras e decisões reais pela ótica do aluno.
Base de consulta
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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