Não. Uma Turma Recursal do TJCE afirmou que conceder abatimento é liberalidade da instituição, não obrigação, e manteve a cobrança integral. Renegociar continua sendo, muitas vezes, a melhor estratégia comercial.
Resposta completa
A instituição pode cobrar o débito com os encargos contratados e legais. O pedido do responsável de pagar só o principal, ou com desconto, não obriga a escola. Também não há dever de aceitar consignação por valor menor que o devido.
O cuidado está na forma: a negociação não pode ser condição para entregar documentos ou permitir provas, e o acordo deve ser escrito, com valores claros. A confissão de dívida assinada livremente foi mantida pelo TJCE, salvo prova de vício de consentimento.
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000228-87.2022.8.06.0137, Juiz Edison Ponte Bandeira de Melo, julgado em 17/04/2024 favorável ao estabelecimento de ensino
Cobrança de mensalidades escolares em atraso, com dívida confessada. A responsável alegou falta de cobrança administrativa e pediu para pagar só o principal. A Turma manteve a procedência: a cobrança judicial é exercício regular de direito e a concessão de abatimento é liberalidade da instituição, não obrigação.
Tese: A escola não é obrigada a conceder desconto ou renegociar; cobrar em juízo dívida confessada é exercício regular de direito.
Partes: Colégio Menino Jesus Ltda. contra responsável financeiro ou aluno pessoa física (nome omitido).
Ementa: sjuris.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0002054-65.2019.8.06.0151, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 13/09/2023 favorável ao estabelecimento de ensino
A aluna alegou falha no serviço e vício de consentimento ao reconhecer a dívida. O TJCE manteve a improcedência: o débito foi confessado, o vício não foi provado e a cobrança foi exercício regular de direito.
Tese: Confissão de dívida só é desfeita com prova de vício de consentimento.
Partes: Editora e Distribuidora Educacional S/A contra responsável financeiro ou aluno pessoa física (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0774235-52.2000.8.06.0001, Des. Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 22/02/2017 desfavorável ao estabelecimento de ensino
A escola exigiu a assinatura de confissão de dívida como condição para entregar os documentos de transferência dos filhos do autor. O TJCE reconheceu o dano moral e apenas reduziu o valor da indenização.
Tese: Condicionar documentos de transferência à assinatura de confissão de dívida é ilícito.
Partes: Educadora Sete de Setembro Ltda. contra responsável financeiro ou aluno pessoa física (nome omitido).
Ementa: sjuris.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
Posso exigir entrada para renegociar? Pode estabelecer as condições do acordo, porque ele é voluntário. Só não pode vinculá-lo a documentos ou atividades acadêmicas.
O acordo interrompe a prescrição? O reconhecimento da dívida pelo devedor é causa de interrupção da prescrição prevista no Código Civil; guarde o documento.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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