Escola e faculdade particular prestam serviço ao consumidor e seguem o CDC e a Lei 9.870/1999: não podem punir o aluno por dívida, reter diploma ou documentos, cobrar material de uso coletivo nem reajustar sem justificativa. Esta seção reúne situações concretas, decisões reais do TJCE, do STJ e de outros tribunais e também os casos em que a instituição tem razão.
O conteúdo foi organizado a partir dos problemas que mais chegam aos Juizados e às Câmaras Cíveis do Ceará: cobrança de mensalidade depois do trancamento ou da desistência, retenção da matrícula, atraso e retenção do diploma, curso sem reconhecimento do MEC, negativação, rematrícula negada, reajustes no curso de Medicina e no internato, programas de diluição de mensalidades, bolsas e descontos retirados.
Também há páginas para pais de alunos do ensino básico: lista de material escolar abusiva, recusa de matrícula por nome negativado dos responsáveis, documentos de transferência, cobrança extra de aluno com deficiência e responsabilidade da escola em casos de bullying.
Cada decisão citada tem número do processo e link para a fonte. A página sobre quando a instituição ganha mostra, com a mesma seriedade, os casos em que o aluno perdeu, quase sempre por falta de prova. E a página sobre FIES, ProUni e Justiça Federal explica quando o problema não é contra a faculdade, mas contra a União ou o programa público.
Conteúdo informativo, elaborado por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, com atuação em todo o Brasil. Cada caso depende de seus documentos e não há garantia de resultado.
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É escola ou faculdade?
Para instituições de ensino (cobrança de mensalidades, rematrícula, reajuste, contrato e Procon), há uma seção própria, com decisões reais, inclusive as desfavoráveis à instituição.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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