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Qual é o prazo para a faculdade entregar o diploma?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Pela Portaria MEC 1.095/2018 (arts. 18 a 20), a instituição do sistema federal tem até 60 dias da colação para expedir o diploma e até 60 dias da expedição para registrá-lo, prazos prorrogáveis uma única vez, por igual período, com justificativa. Confira a norma vigente para o seu caso.

Resposta explicada

Passado o prazo razoável sem justificativa, o TJCE tem reconhecido falha do serviço e dano moral. Em 2025, uma indenização de R$ 2.000,00 foi elevada para R$ 5.000,00 pela demora.

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0276062-86.2022.8.06.0001, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 04/12/2025 favorável ao aluno

A sentença havia fixado R$ 2.000,00 de dano moral pelo atraso na emissão do diploma. O TJCE considerou o valor insuficiente, diante do longo tempo até a obtenção do documento e dos prejuízos profissionais, e majorou a indenização para R$ 5.000,00.

Tese: O atraso injustificado na emissão do diploma de graduação gera dano moral, e o valor deve refletir o tempo de espera e o impacto profissional.

Partes: Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (ASSUPERO), mantenedora da UNIP.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Atrasos causados por pendência do próprio aluno, como documento do ensino médio ou ENADE, podem justificar a demora. E, se a discussão for a validade do diploma perante o MEC, o processo pode ir para a Justiça Federal.

Peça o diploma por escrito e guarde o protocolo: ele marca o início da contagem do atraso.

Perguntas frequentes

Dez meses de atraso é muito? A Turma Recursal do Ceará considerou dez meses sem justificativa uma demora excessiva e indenizável.

Posso pedir urgência? Se houver prejuízo iminente, como posse em concurso, é possível pedir tutela de urgência.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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