Não. A Lei 9.870/1999 proíbe a retenção de documentos escolares por inadimplência, e o STJ e o TJCE aplicam a regra ao diploma e ao certificado de conclusão. A dívida continua existindo e pode ser cobrada, mas pelos meios legais, não segurando o documento.
A regra da Lei 9.870/1999
O art. 6º da Lei 9.870/1999 é a base de tudo. Ele proíbe três condutas quando o motivo é a falta de pagamento: suspender provas, reter documentos escolares e aplicar qualquer outra penalidade pedagógica:
Lei 9.870/1999, art. 6º, caput:
Art. 6º São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
O § 2º do mesmo artigo reforça que os documentos de transferência devem ser expedidos a qualquer tempo, mesmo que o aluno esteja devendo ou sendo cobrado judicialmente:
Lei 9.870/1999, art. 6º, § 2º:
§ 2º Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.
O diploma é o documento escolar mais importante que existe: é ele que prova a formação e habilita o exercício profissional. Por isso os tribunais entendem que a expedição do diploma faz parte do serviço educacional já contratado e não pode ser condicionada à quitação.
STJ, Segunda Turma, Recurso Especial nº REsp 913.917/ES, Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 21/08/2008 favorável ao aluno
Ementa: a instituição de ensino não pode se recusar a entregar o certificado de conclusão de curso por inadimplência do aluno. DJe 12/09/2008.
Tese: Certificado de conclusão não pode ser retido por dívida.
Partes: Centro Universitário de Vila Velha (UVV) (recurso da instituição desprovido).
Fonte: processo.stj.jus.br
O que os tribunais têm decidido
No Ceará, a 4ª Câmara de Direito Privado julgou em 2025 o caso de uma escola técnica de Fortaleza que, além de reter o diploma, deixou de lançar os créditos de estágio de um aluno inadimplente. As duas condutas foram declaradas abusivas. O tribunal ainda aplicou a teoria do adimplemento substancial, porque o aluno havia pago mais de 80% do curso, e manteve o dano moral.
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0248525-81.2023.8.06.0001, Des. Francisco Jaime Medeiros Neto, julgado em 01/04/2025 favorável ao aluno
A escola técnica reteve o diploma e deixou de lançar os créditos de estágio de aluno inadimplente. O TJCE declarou abusivas as duas condutas, com base no art. 6º da Lei 9.870/1999 e no art. 42 do CDC, aplicou a teoria do adimplemento substancial (o aluno pagara 80,08% do curso) e manteve o dano moral, reduzindo o valor.
Tese: Dívida de mensalidade não autoriza reter diploma nem travar estágio: a escola deve cobrar pelos meios próprios.
Partes: Ceará Cursos Técnicos Ltda..
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Na esfera pública estadual, a 1ª Câmara de Direito Público confirmou sentença que mandou entregar diploma retido por questões financeiras, citando o art. 205 da Constituição e precedentes do STJ. No Distrito Federal, o TJDFT também reafirmou a ilegalidade da retenção, embora, naquele caso, tenha negado o dano moral.
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Remessa Necessária Cível nº 0137435-88.2011.8.06.0001, Des. Paulo Francisco Banhos Ponte, julgado em 16/08/2023 favorável ao aluno
O TJCE confirmou a sentença que mandou entregar diploma de curso de Gestão de Produção retido por questões financeiras, com base no art. 205 da CF e no art. 6º da Lei 9.870/1999. O acórdão transcreve precedentes do STJ (REsp 913.917/ES e REsp 1.320.988/TO).
Tese: Diploma não pode ser retido por pendência financeira.
Partes: Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) e Instituto de Desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará (IDECC).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 7ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0715306-89.2020.8.07.0003, Des. Fábio Eduardo Marques, julgado em 30/03/2022 parcialmente favorável
O TJDFT reafirmou que a retenção do diploma por inadimplência é vedada pelo art. 6º da Lei 9.870/1999, mas entendeu que, no caso, a situação não gerou dano moral indenizável.
Tese: Reter diploma é ilegal, mas o dano moral depende das circunstâncias do caso.
Partes: Instituição de ensino superior privada (nome não consta da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
A proibição alcança formas indiretas de retenção. A Terceira Turma Recursal do DF condenou instituição que deixou de oferecer a disciplina obrigatória que faltava para a aluna inadimplente concluir o curso, o que na prática impedia a colação de grau.
TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0701584-19.2019.8.07.0004, Juiz Carlos Alberto Martins Filho, julgado em 10/12/2019 favorável ao aluno
A instituição deixou de ofertar a disciplina obrigatória que faltava para a aluna concluir o curso, por causa da inadimplência, inviabilizando a colação de grau. A Turma manteve a condenação solidária por dano moral.
Tese: Negar disciplina obrigatória ao inadimplente é penalidade pedagógica disfarçada e gera dano moral.
Partes: Editora e Distribuidora Educacional S/A e outra ré.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
O que a escola pode fazer, e o que você deve saber
A lei protege o documento, não perdoa a dívida. A instituição pode cobrar judicialmente, protestar e negativar, desde que a dívida exista e o procedimento seja regular. E, depois de 90 dias de atraso, pode recusar a renovação da matrícula para o período seguinte.
STJ, Segunda Turma, Recurso Especial nº REsp 1.320.988/TO, Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 14/08/2012 desfavorável ao aluno
O STJ registrou que o art. 6º da Lei 9.870/1999 proíbe penalidades pedagógicas, mas que a instituição está autorizada a não renovar a matrícula quando o atraso é superior a noventa dias. DJe 23/08/2012.
Tese: Com atraso acima de 90 dias, a escola pode negar a renovação da matrícula.
Partes: Associação Objetivo de Ensino Superior (ASSOBES) (recurso da aluna desprovido).
Fonte: processo.stj.jus.br
Também é importante separar retenção de demora. Se o diploma está atrasado por problema de registro ou de reconhecimento do curso, e não por causa de dívida, o caminho jurídico é outro, e em alguns casos a discussão vai para a Justiça Federal.
- Peça o diploma por escrito e guarde o protocolo.
- Se a resposta mencionar débito, guarde-a: ela é a prova da retenção ilegal.
- Se quiser negociar a dívida, faça isso separadamente; a entrega do diploma não depende do acordo.
- Em caso de urgência (posse em concurso, registro em conselho), é possível pedir tutela de urgência na Justiça.
Perguntas frequentes
A faculdade pode reter o histórico escolar? Não. O histórico é documento escolar e a Lei 9.870/1999 proíbe sua retenção por inadimplência, inclusive para transferência.
Se eu receber o diploma, a dívida some? Não. A dívida continua e pode ser cobrada pelos meios legais. A lei só impede que o documento seja usado como forma de pressão.
Retenção de diploma sempre gera dano moral? Não sempre. O TJCE reconheceu dano moral no caso da escola técnica, mas o TJDFT, em outro caso, entendeu que a retenção foi ilegal sem gerar dano moral. Depende do prejuízo concreto.
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