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Escolas e faculdades

A escola pode impedir o aluno inadimplente de fazer prova ou assistir aula?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não. A Lei 9.870/1999 proíbe suspender provas, reter documentos ou aplicar qualquer penalidade pedagógica por falta de pagamento.

Resposta explicada

A proibição está no art. 6º da Lei 9.870/1999, que vale para escolas e faculdades particulares:

Lei 9.870/1999, art. 6º, caput:

Art. 6º São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

Em Fortaleza, o TJCE manteve condenação de escola técnica que proibiu aluno inadimplente de frequentar as aulas e de receber material didático, com R$ 5.000,00 de dano moral.

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0167446-22.2019.8.06.0001, Des.ª Maria do Livramento Alves Magalhães, julgado em 31/01/2023 favorável ao aluno

Aluno inadimplente foi proibido de frequentar as aulas e de receber o material didático. O TJCE manteve a sentença que mandou registrar a frequência, permitir as provas e entregar o material até o fim do período letivo, além de R$ 5.000,00 de dano moral: a escola deve cobrar pelos meios ordinários, não por penalidade pedagógica.

Tese: Barrar aluno inadimplente em sala, prova ou material didático viola a Lei 9.870/1999 e gera dano moral.

Partes: Fortaleza Cursos Técnicos Ltda..

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

A escola pode cobrar a dívida pelos meios legais e, no fim do período letivo, recusar a renovação da matrícula se o atraso passar de 90 dias. O que não pode é punir o aluno dentro do período já contratado.

Orientação do escritório: rematrícula negada por dívida

No escritório, quando a rematrícula é negada com atraso inferior a 90 dias, orientamos a família a contestar a recusa com base na leitura do STJ (REsp 1.320.988/TO), que autoriza a não renovação quando o atraso é superior a noventa dias. A divergência precisa ser dita: a 6ª Câmara de Direito Privado do TJCE manteve recusa aplicando o art. 5º da Lei 9.870/1999 sem mencionar prazo mínimo (Apelação 0052786-62.2020.8.06.0071), então a tese dos 90 dias é defensável, mas não é garantia.

Se o atraso já passa de 90 dias, a orientação muda: a recusa no momento da renovação tende a ser mantida, e o caminho é quitar ou negociar por escrito. Se a escola se recusa a receber ou cobra encargos que não comprova, a saída é consignar em juízo o valor devido, como no caso em que o TJCE determinou a matrícula de aluna que consignou as parcelas em atraso (Apelação 0110425-93.2016.8.06.0001).

Em qualquer cenário, se a escola barrar aulas, provas ou documentos dentro do período já contratado, a conduta contraria o art. 6º da lei, e o TJCE já manteve condenação por isso (Apelação 0167446-22.2019.8.06.0001). Guarde por escrito a negativa e o motivo informado pela escola.

Lei 9.870/1999, art. 5º:

Art. 5º Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.

Lei 9.870/1999, art. 6º, caput e § 1º:

Art. 6º São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias. § 1º O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.

Perguntas frequentes

E se a escola bloquear o acesso ao portal de notas? Bloquear notas e boletim por dívida é penalidade pedagógica vedada pelo mesmo art. 6º.

A escola pode tirar meu filho da sala? Não. Durante o período letivo, a frequência não pode ser impedida por inadimplência.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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