Não. A Lei 9.870/1999 obriga escolas e faculdades a expedir os documentos de transferência a qualquer tempo, mesmo que o aluno esteja inadimplente ou sendo cobrado na Justiça.
Resposta explicada
A regra está no art. 6º, § 2º:
Lei 9.870/1999, art. 6º, § 2º:
§ 2º Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.
A 6ª Turma Recursal Provisória do Ceará manteve dano moral contra escola de educação infantil que demorou a entregar os documentos e impediu a criança de se matricular em outra escola.
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000853-64.2020.8.06.0017, Juiz Saulo Belfort Simões, julgado em 14/06/2022 parcialmente favorável
Em cancelamento de contrato de escola infantil, a Turma admitiu a retenção de 30% por custos administrativos, mas manteve o dano moral pela demora na entrega dos documentos escolares, que impediu a criança de se matricular em outro estabelecimento.
Tese: Pode haver retenção proporcional no cancelamento, mas atrasar documentos de transferência gera dano moral.
Partes: Centro de Educação Infantil Sandbox Ltda. ME.
Ementa: esaj.tjce.jus.br
A dívida pode ser cobrada separadamente; ela não autoriza segurar documentos.
Perguntas frequentes
A escola diz que só entrega depois do acordo. Condicionar a entrega ao pagamento contraria o art. 6º, § 2º, da Lei 9.870/1999.
E se a nova escola precisar com urgência? Faça o pedido por escrito; se não houver entrega, é possível pedir tutela de urgência.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
A escola está segurando os documentos do seu filho?
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