Disputas contratuais com a faculdade particular (cobrança, reajuste, matrícula, atraso do diploma por falha da instituição) correm, em regra, na Justiça Estadual. Já questões sobre a validade ou expedição do diploma perante o MEC em instituição do sistema federal, ou sobre as regras do FIES e do ProUni que envolvam a União ou o FNDE, podem ser da Justiça Federal.
A regra geral: contrato com a faculdade é Justiça Estadual
O STJ separou as situações: mandado de segurança contra ato de dirigente de instituição particular de ensino superior vai para a Justiça Federal, porque o dirigente age por delegação da União. Nas demais ações sobre questões privadas do contrato, como inadimplemento, taxas e matrícula, a competência é, em regra, da Justiça comum estadual.
STJ, Segunda Turma, Recurso Especial nº REsp 1.295.790/PE, Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/11/2012 favorável ao aluno
O STJ distinguiu: mandado de segurança contra ato de dirigente de instituição particular vai à Justiça Federal; nas demais ações sobre questões privadas do contrato (inadimplemento de mensalidade, cobrança de taxas, matrícula), a competência é, em regra, da Justiça comum estadual, sem interesse da União. DJe 12/11/2012.
Tese: Briga contratual com faculdade particular, fora do mandado de segurança, em regra corre na Justiça Estadual.
Partes: União e Ministério Público Federal; faculdades particulares de Pernambuco como interessadas (recurso da União parcialmente provido).
Fonte: processo.stj.jus.br
O TJCE segue essa orientação. Em ação de reparação por curso ofertado fora da sede, o tribunal manteve a competência estadual porque não se discutia a expedição ou o registro do diploma perante o MEC, mas a falha contratual.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0003964-49.2017.8.06.0038, Des.ª Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 01/10/2025 favorável ao aluno
A aluna concluiu curso de Serviço Social ministrado fora da sede autorizada e sem autorização do MEC, e teve o registro profissional negado. O TJCE afastou a incompetência (o caso é de reparação civil na relação de consumo, não de registro do diploma; Tema 1154 do STF inaplicável), aplicou a Súmula 595 do STJ e manteve R$ 32.639,00 de danos materiais (restituição das mensalidades) e R$ 10.000,00 de danos morais.
Tese: Curso ofertado em local não autorizado é defeito do serviço; a instituição devolve o que recebeu e indeniza o dano moral.
Partes: União de Educação e Cultura Vale do Jaguaribe Ltda..
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0213423-03.2020.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 11/02/2026 favorável ao aluno
Curso de mestrado ofertado sem reconhecimento pela CAPES/MEC. O TJCE afastou a alegação de incompetência da Justiça Estadual (controvérsia contratual e indenizatória, sem interesse direto da União) e a ilegitimidade passiva, reconheceu a responsabilidade solidária das instituições da cadeia (art. 7º, parágrafo único, do CDC) e manteve a restituição dos valores pagos, a indenização por dano moral, a reparação por perda de uma chance e a apuração de lucros cessantes. O recurso da instituição foi provido apenas para conceder gratuidade de justiça.
Tese: Oferecer pós-graduação stricto sensu sem reconhecimento frustra a finalidade do contrato e gera dever de restituir e indenizar, com responsabilidade solidária de quem participou da oferta.
Partes: Instituto Antônio Mesquita Parente (IAMP) e demais instituições da cadeia de fornecimento.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
O Tema 1154 do STF e o diploma
O STF fixou que é da Justiça Federal a causa que discute a expedição de diploma de curso superior de instituição privada integrante do Sistema Federal de Ensino, mesmo que o pedido seja só de indenização. O TJCE já anulou sentença favorável a alunas e mandou o processo para a Justiça Federal com base nessa tese.
STF, Plenário (Plenário Virtual, reafirmação de jurisprudência), Recurso Extraordinário nº RE 1.304.964 (Tema 1154 da repercussão geral), (tese de repercussão geral), julgado em 25/06/2021 desfavorável ao aluno
Tese do Tema 1154 (repercussão geral reconhecida e jurisprudência reafirmada no Plenário Virtual em 25/06/2021): compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização. O TJCE tem afastado a tese quando a causa é só a falha contratual na relação de consumo.
Tese: Discussão sobre a expedição do diploma de faculdade privada do sistema federal vai para a Justiça Federal.
Partes: Instituições privadas integrantes do Sistema Federal de Ensino (tese transcrita no TJCE 0000158-69.2018.8.06.0038).
Ementa: www.trf1.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0000158-69.2018.8.06.0038, Des.ª Jane Ruth Maia de Queiroga, julgado em 10/07/2024 desfavorável ao aluno
Ação de indenização por problemas com diploma. Como a controvérsia envolvia a expedição e a regularidade do diploma junto ao MEC, e a instituição integra o Sistema Federal de Ensino, o TJCE aplicou o Tema 1154 do STF, anulou a sentença favorável às alunas e mandou o processo para a Justiça Federal. O acórdão transcreve a tese do STF.
Tese: Quando a discussão é a expedição ou a validade do diploma de instituição do sistema federal, a causa vai para a Justiça Federal, mesmo que o pedido seja só de indenização.
Partes: União de Educação e Cultura Vale do Jaguaribe Ltda. (em recuperação judicial).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Na prática, a forma como o pedido é construído importa. Se o foco é o descumprimento do contrato pela instituição (atraso injustificado, falta de informação), há decisões mantendo o caso na Justiça Estadual; se o foco é a validade do diploma perante o MEC, a tendência é a remessa à Justiça Federal. Essa é uma zona de divergência e cada caso precisa ser analisado.
FIES e ProUni: o que é contra a faculdade e o que é contra a União
Quando o problema é a conduta da faculdade, como reajuste fora das regras que ela aceitou ao aderir ao FIES, ou a indução do aluno a se matricular como bolsista sem a contemplação confirmada, o TJCE tem julgado contra a instituição.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 0637368-15.2024.8.06.0000, Des. Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 13/02/2025 favorável ao aluno
Aluno beneficiário do FIES questionou reajuste. O TJCE deu provimento ao agravo: o contrato padrão não previu o percentual sobre o IPCA que vigoraria durante o curso, como exigem a Lei 10.260/2001 e a Resolução 11/2017 do Comitê Gestor do FIES. A instituição não é obrigada a aderir ao FIES, mas, se adere, deve respeitar suas regras; a liberdade de preço da Lei 9.870/1999 vale para os alunos fora do programa.
Tese: IES que aderiu ao FIES não pode cobrar reajuste acima do pactuado nas regras do programa sem previsão contratual.
Partes: Associação Igreja Adventista Missionária (AIAMIS).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0006992-11.2019.8.06.0117, Des. Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 03/04/2025 parcialmente favorável
Aluna foi matriculada como bolsista do ProUni, mas a bolsa não estava efetivamente concedida (ela estava em lista de espera) e depois foi revogada. O TJCE entendeu que a lista de espera é mera expectativa e afastou a obrigação de a instituição custear todo o curso, mas reconheceu que a faculdade quebrou a boa-fé ao induzi-la a se matricular como bolsista, o que gera direito a reparação.
Tese: A IES não é obrigada a bancar curso de quem não foi contemplado no ProUni, mas responde se induziu o aluno a crer que era bolsista.
Partes: Empreendimento Educacional Maracanaú Ltda..
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Já a concessão, o cancelamento ou as regras do próprio financiamento ou da bolsa, definidos pelo MEC, pelo FNDE ou pelo agente financeiro público, normalmente envolvem a União ou suas autarquias e seguem para a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição. Esta seção trata desses temas apenas para indicar o limite; não é um guia sobre o funcionamento do FIES.
- Identifique quem tomou a decisão que prejudicou você: a faculdade ou o programa público.
- Guarde o termo de adesão ao FIES ou o termo de concessão do ProUni.
- Se o problema é o diploma, verifique se a discussão é atraso por falha da instituição ou validade perante o MEC.
- Na Justiça Federal também existem Juizados Especiais, para causas de até 60 salários mínimos.
Perguntas frequentes
Processo contra faculdade particular vai para a Justiça Federal? Em regra, não. Disputas contratuais ficam na Justiça Estadual. Mandado de segurança contra dirigente e discussões sobre a expedição do diploma perante o MEC podem ir para a Federal.
O que é o Tema 1154 do STF? É a tese que manda para a Justiça Federal as causas sobre expedição de diploma de instituição privada do sistema federal de ensino, mesmo que o pedido seja só de indenização.
A faculdade aderiu ao FIES. Ela pode reajustar como quiser? Não. O TJCE entendeu que, ao aderir, a instituição deve respeitar as regras do programa sobre reajuste.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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