Na maioria dos casos, sim: cobranças indevidas, negativação, atraso de diploma e devolução de matrícula costumam caber no Juizado Especial Cível, cujo limite é de 40 salários mínimos, sem advogado obrigatório até 20 salários mínimos.
Resposta explicada
Grande parte das decisões citadas nesta seção veio das Turmas Recursais dos Juizados do Ceará, como as que trataram de diluição de mensalidades, pré-matrícula e reabertura de matrícula trancada.
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3002366-10.2019.8.06.0112, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 19/08/2020 favorável ao aluno
A instituição reabriu unilateralmente a matrícula do aluno seis meses depois do trancamento, em disciplinas que ele não escolheu, passou a cobrar mensalidades e negativou seu nome. A Turma considerou abusiva a exigência contratual de renovar o trancamento a cada semestre nessas circunstâncias (art. 51 do CDC) e manteve R$ 4.180,00 de dano moral.
Tese: Reabrir matrícula trancada sem consentimento e negativar o aluno é prática abusiva indenizável.
Partes: Escola Superior Aberta do Brasil (ESAB).
Inteiro teor: sjuris.tjce.jus.br
Há exceções. Causas complexas, que exigem perícia, ou de valor maior vão para a vara cível. E questões sobre a validade do diploma perante o MEC, FIES ou ProUni podem ir para a Justiça Federal, que também tem Juizados.
STJ, Segunda Turma, Recurso Especial nº REsp 1.295.790/PE, Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/11/2012 favorável ao aluno
O STJ distinguiu: mandado de segurança contra ato de dirigente de instituição particular vai à Justiça Federal; nas demais ações sobre questões privadas do contrato (inadimplemento de mensalidade, cobrança de taxas, matrícula), a competência é, em regra, da Justiça comum estadual, sem interesse da União. DJe 12/11/2012.
Tese: Briga contratual com faculdade particular, fora do mandado de segurança, em regra corre na Justiça Estadual.
Partes: União e Ministério Público Federal; faculdades particulares de Pernambuco como interessadas (recurso da União parcialmente provido).
Fonte: processo.stj.jus.br
Perguntas frequentes
Preciso de advogado no Juizado? Até 20 salários mínimos não é obrigatório. Acima disso, até 40, é obrigatório. Para recorrer, sempre é preciso advogado.
Posso entrar no Juizado da minha cidade? Em relação de consumo, o consumidor pode ajuizar no foro do seu domicílio.
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