Não para a primeira via do diploma simples: o STJ e o TJCE consideram abusiva essa cobrança, porque o custo já está incluído nas mensalidades. Segunda via, versões especiais ou serviços opcionais podem ter cobrança.
Por que a cobrança da primeira via é abusiva
A expedição do diploma é o fim natural do serviço educacional contratado. Cobrar à parte por algo que integra a mensalidade é impor ao aluno desvantagem exagerada, situação que o CDC declara nula no art. 51, IV:
CDC (Lei 8.078/1990), art. 51, caput e IV:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...) IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
O STJ firmou que o valor cobrado pela expedição e registro do diploma não é tributo, mas preço em relação de consumo, e que a universidade não pode exigi-lo para a primeira via.
STJ, Primeira Turma, Recurso Especial nº REsp 1.329.607/RS, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 19/08/2014 favorável ao aluno
O STJ afirmou que o valor cobrado pela expedição e registro do diploma não é tributo, mas preço em relação de consumo, e que a universidade não pode exigir taxa para a primeira via, o que é abusivo pelo art. 51 do CDC, com restituição sujeita à prescrição de cinco anos (art. 27 do CDC). DJe 02/09/2014.
Tese: A primeira via do diploma não pode ser cobrada.
Partes: UNIJUÍ e União (recurso da UNIJUÍ parcialmente provido só quanto a honorários em ação civil pública; recurso da União desprovido).
Fonte: processo.stj.jus.br
A ação do Ministério Público em Fortaleza
Em janeiro de 2026, a 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE julgou apelação em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Ceará (DECON) contra a cobrança de taxa de expedição da primeira via do diploma por fundação mantenedora de universidade de Fortaleza. O tribunal manteve a condenação à restituição, na forma simples, dos valores cobrados.
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível (ação civil pública) nº 0019527-49.2007.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 21/01/2026 favorável ao aluno
O TJCE manteve a condenação da fundação a restituir, na forma simples, os valores cobrados como taxa de expedição da primeira via do diploma de graduação. A cobrança é abusiva mesmo com previsão contratual (art. 51, IV, do CDC), porque o custo já está incluído nas mensalidades; o prazo de prescrição é de cinco anos (art. 27 do CDC).
Tese: A primeira via do diploma simples não pode ser cobrada à parte.
Partes: Fundação Edson Queiroz, em ação civil pública do Ministério Público do Ceará (DECON/CE).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
O acórdão registrou que a cobrança é abusiva mesmo com previsão no contrato, que a autonomia universitária não alcança a cobrança de serviços essenciais e que o prazo para pedir a devolução é de cinco anos, pelo art. 27 do CDC.
O que pode ser cobrado e como pedir a devolução
A proibição alcança a primeira via do diploma simples. Pedidos opcionais, como segunda via por perda, versões em papel especial ou serviços urgentes solicitados pelo aluno, podem ter preço, desde que informado previamente.
- Guarde o boleto ou comprovante da taxa paga e a descrição do serviço.
- Verifique se foi a primeira via do diploma simples.
- Peça a devolução por escrito, citando o REsp 1.329.607/RS e a decisão do TJCE.
- Se não houver devolução, o Juizado Especial pode condenar à restituição; o prazo é de cinco anos.
- A devolução em dobro depende de não haver engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC); na ação coletiva de Fortaleza, foi fixada na forma simples.
Perguntas frequentes
A faculdade pode cobrar a segunda via do diploma? Pode, se o pedido for do aluno (perda, extravio) e o valor for informado. A proibição alcança a primeira via.
Paguei a taxa há três anos. Ainda posso pedir de volta? O TJCE aplicou o prazo de cinco anos do art. 27 do CDC.
E o diploma digital? A lógica é a mesma: a primeira via faz parte do serviço já pago. Não encontramos decisão específica sobre diploma digital na pesquisa.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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