Não pela primeira via do diploma simples: STJ e TJCE consideram a cobrança abusiva, porque o custo já está nas mensalidades.
Resposta explicada
O STJ, no REsp 1.329.607/RS, afirmou que a universidade não pode exigir taxa para a primeira via do diploma e que o valor deve ser devolvido.
STJ, Primeira Turma, Recurso Especial nº REsp 1.329.607/RS, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 19/08/2014 favorável ao aluno
O STJ afirmou que o valor cobrado pela expedição e registro do diploma não é tributo, mas preço em relação de consumo, e que a universidade não pode exigir taxa para a primeira via, o que é abusivo pelo art. 51 do CDC, com restituição sujeita à prescrição de cinco anos (art. 27 do CDC). DJe 02/09/2014.
Tese: A primeira via do diploma não pode ser cobrada.
Partes: UNIJUÍ e União (recurso da UNIJUÍ parcialmente provido só quanto a honorários em ação civil pública; recurso da União desprovido).
Fonte: processo.stj.jus.br
Em 2026, o TJCE manteve condenação em ação civil pública do Ministério Público contra a cobrança feita por fundação mantenedora de universidade em Fortaleza, com devolução e prazo de cinco anos.
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível (ação civil pública) nº 0019527-49.2007.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 21/01/2026 favorável ao aluno
O TJCE manteve a condenação da fundação a restituir, na forma simples, os valores cobrados como taxa de expedição da primeira via do diploma de graduação. A cobrança é abusiva mesmo com previsão contratual (art. 51, IV, do CDC), porque o custo já está incluído nas mensalidades; o prazo de prescrição é de cinco anos (art. 27 do CDC).
Tese: A primeira via do diploma simples não pode ser cobrada à parte.
Partes: Fundação Edson Queiroz, em ação civil pública do Ministério Público do Ceará (DECON/CE).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Segunda via a pedido do aluno e serviços opcionais podem ser cobrados, desde que o preço seja informado antes.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para pedir a devolução? O TJCE aplicou o prazo de cinco anos do art. 27 do CDC.
A devolução é em dobro? Depende de não haver engano justificável. Na ação coletiva de Fortaleza, foi determinada na forma simples.
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