Início › Escolas e faculdades › Perguntas › A faculdade pode cobrar taxa para emitir o diploma?
Escolas e faculdades

A faculdade pode cobrar taxa para emitir o diploma?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não pela primeira via do diploma simples: STJ e TJCE consideram a cobrança abusiva, porque o custo já está nas mensalidades.

Resposta explicada

O STJ, no REsp 1.329.607/RS, afirmou que a universidade não pode exigir taxa para a primeira via do diploma e que o valor deve ser devolvido.

STJ, Primeira Turma, Recurso Especial nº REsp 1.329.607/RS, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 19/08/2014 favorável ao aluno

O STJ afirmou que o valor cobrado pela expedição e registro do diploma não é tributo, mas preço em relação de consumo, e que a universidade não pode exigir taxa para a primeira via, o que é abusivo pelo art. 51 do CDC, com restituição sujeita à prescrição de cinco anos (art. 27 do CDC). DJe 02/09/2014.

Tese: A primeira via do diploma não pode ser cobrada.

Partes: UNIJUÍ e União (recurso da UNIJUÍ parcialmente provido só quanto a honorários em ação civil pública; recurso da União desprovido).

Fonte: processo.stj.jus.br

Em 2026, o TJCE manteve condenação em ação civil pública do Ministério Público contra a cobrança feita por fundação mantenedora de universidade em Fortaleza, com devolução e prazo de cinco anos.

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível (ação civil pública) nº 0019527-49.2007.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 21/01/2026 favorável ao aluno

O TJCE manteve a condenação da fundação a restituir, na forma simples, os valores cobrados como taxa de expedição da primeira via do diploma de graduação. A cobrança é abusiva mesmo com previsão contratual (art. 51, IV, do CDC), porque o custo já está incluído nas mensalidades; o prazo de prescrição é de cinco anos (art. 27 do CDC).

Tese: A primeira via do diploma simples não pode ser cobrada à parte.

Partes: Fundação Edson Queiroz, em ação civil pública do Ministério Público do Ceará (DECON/CE).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Segunda via a pedido do aluno e serviços opcionais podem ser cobrados, desde que o preço seja informado antes.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para pedir a devolução? O TJCE aplicou o prazo de cinco anos do art. 27 do CDC.

A devolução é em dobro? Depende de não haver engano justificável. Na ação coletiva de Fortaleza, foi determinada na forma simples.

Leia também


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Pagou para receber o seu diploma?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.