Não. Material de uso coletivo, como papel higiênico, produtos de limpeza e copos descartáveis, não pode ser exigido dos pais, conforme a Lei 9.870/1999 com a redação da Lei 12.886/2013.
Resposta explicada
A regra é do art. 1º, § 7º, da Lei 9.870/1999:
Lei 9.870/1999, art. 1º, § 7º (incluído pela Lei 12.886/2013):
§ 7º Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.
Em janeiro de 2026, o Procon Fortaleza divulgou lista de 77 itens proibidos e notificou pelo menos 60 escolas particulares, segundo o Diário do Nordeste.
Itens de uso individual e pedagógico do aluno podem constar da lista. Se a escola insistir em itens coletivos, a reclamação ao Procon costuma resolver.
Perguntas frequentes
E resma de papel? Segundo a orientação divulgada pelo Procon Fortaleza, a escola pode pedir apenas uma resma por aluno.
A escola pode exigir marca? A orientação do Procon é que não pode impor marca nem loja.
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A lista da escola veio com itens proibidos?
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