Os termos que aparecem nos contratos e nas decisões sobre escolas e faculdades, explicados sem juridiquês.
Anuidade escolar. Valor total do ano letivo contratado no ato da matrícula ou da renovação, dividido em parcelas mensais, conforme a Lei 9.870/1999.
Semestralidade. Valor total do semestre letivo, usado nas instituições que adotam regime semestral, com as mesmas regras da anuidade.
Planilha de custos. Documento que a instituição deve apresentar para justificar reajuste proporcional à variação de custos com pessoal e custeio (art. 1º, § 3º, da Lei 9.870/1999).
Penalidade pedagógica. Qualquer punição acadêmica aplicada por falta de pagamento, como suspender provas, impedir aulas, reter documentos ou notas. É proibida pelo art. 6º da Lei 9.870/1999.
Trancamento de matrícula. Suspensão temporária do vínculo com o curso, mantendo a vaga. Precisa ser pedida formalmente para afastar a cobrança das mensalidades seguintes.
Cancelamento de matrícula. Encerramento do contrato de prestação de serviços educacionais a pedido do aluno ou do responsável.
Rematrícula. Renovação da matrícula para o período seguinte. É direito do aluno adimplente (art. 5º da Lei 9.870/1999) e pode ser recusada ao inadimplente.
Documentos de transferência. Histórico escolar, declaração e demais documentos para mudança de escola. Devem ser expedidos a qualquer tempo, mesmo com dívida (art. 6º, § 2º, da Lei 9.870/1999).
Colação de grau. Ato oficial de conclusão do curso superior, que antecede a expedição do diploma. Não pode ser negada por inadimplência.
Expedição e registro do diploma. Emissão do diploma pela instituição e seu registro, que o torna válido nacionalmente. A Portaria MEC 1.095/2018 trata dos prazos.
Reconhecimento de curso. Ato do MEC que atesta a qualidade de curso superior e é necessário para a validade nacional do diploma. A situação pode ser consultada no e-MEC.
e-MEC. Cadastro oficial do Ministério da Educação com a situação de instituições, cursos e locais de oferta autorizados.
Diluição de mensalidades (DIS). Programa em que parte das primeiras mensalidades é adiada e distribuída nas parcelas seguintes. Os tribunais exigem prova de adesão e informação clara para cobrar o saldo.
Material escolar de uso coletivo. Itens usados pela turma ou pela escola, como produtos de limpeza, higiene e expediente. Não podem ser exigidos dos pais (art. 1º, § 7º, da Lei 9.870/1999, incluído pela Lei 12.886/2013).
Intimidação sistemática (bullying). Violência física ou psicológica intencional e repetitiva contra uma pessoa, em relação de desequilíbrio de poder (Lei 13.185/2015). A escola tem dever de prevenir e combater.
Súmula 595 do STJ. Enunciado segundo o qual a instituição de ensino superior responde objetivamente por danos de curso não reconhecido pelo MEC, quando não informou o aluno previamente.
Tema 1154 do STF. Tese que atribui à Justiça Federal as causas sobre expedição de diploma de instituição privada do Sistema Federal de Ensino, mesmo que o pedido seja só de indenização.
Consignação em pagamento. Depósito judicial do valor devido quando o credor se recusa a receber ou exige encargos indevidos; já foi usada para garantir matrícula.
Adimplemento substancial. Teoria que impede medidas desproporcionais quando quase todo o contrato foi pago; o TJCE a aplicou a aluno que pagou mais de 80% do curso.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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