Em regra, sim, ao menos em parte: reter 100% sem prestar serviço tem sido considerado abusivo, e a devolução pode ser integral se o aluno não conheceu a cláusula de retenção antes de pagar.
Resposta explicada
A 2ª Turma Recursal do Ceará determinou restituição integral da pré-matrícula porque o contrato com a cláusula de retenção era posterior ao pagamento e não tinha prova de aceite.
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000039-44.2024.8.06.0136, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 30/09/2026 favorável ao aluno
O aluno pagou R$ 499,20 de pré-matrícula e desistiu antes do início das aulas. A sentença havia reduzido a retenção contratual de 50% para 30%. A Turma foi além: a cláusula de retenção não podia ser oposta ao aluno (art. 46 do CDC), porque o contrato apresentado era posterior ao pagamento, não tinha assinatura nem prova técnica de aceite eletrônico. Determinou a restituição integral, abatidos os valores já devolvidos, e manteve a negativa de dano moral.
Tese: Cláusula de retenção sem prova de que o aluno a conheceu e aceitou antes de pagar não vale contra ele.
Partes: Empreendimento Educacional Maracanaú Ltda. (Centro Universitário Fametro, Unifametro).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Quando o contrato é claro e foi aceito, retenções moderadas, de 20% a 30% nos casos encontrados, têm sido mantidas.
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001712-18.2020.8.06.0167, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 16/12/2022 parcialmente favorável
O aluno desistiu no primeiro dia de aula. A cláusula que retinha 100% da matrícula foi considerada abusiva (arts. 39, V, e 51, II, do CDC), mas a Turma manteve a retenção de 20% do valor pago, aplicando por analogia o art. 413 do Código Civil.
Tese: Reter toda a matrícula é abusivo, mas uma retenção proporcional pode ser mantida.
Partes: Centro Universitário INTA (UNINTA).
Ementa: sjuris.tjce.jus.br
Peça a devolução por escrito, com a data da desistência e o comprovante do pagamento.
Perguntas frequentes
A escola chamou o valor de arras. Muda alguma coisa? No DF, a Turma Recursal entendeu que o nome não afasta o controle de abusividade quando não houve prestação de serviço.
Desisti depois que as aulas começaram. Aí os meses cursados são devidos e uma multa proporcional sobre o saldo pode ser válida.
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